Resumo Técnico: M1 - Ninho de Empresas
Enquadramento
Âmbito
Objetivos
• Estimular a inovação, o espírito empreendedor e a capacidade criativa;
• Proporcionar os apoios necessários à constituição ou ao desenvolvimento de empresas e projetos, concedendo-lhes maiores probabilidades de sucesso no início de atividade.
Tipo de Instalações
• Espaço Conhecimento: estrutura constituída por gabinete (s). Este espaço destina-se prioritariamente a atividades de serviços baseadas em conhecimento;
• Espaço Inovação: estrutura com espaços de laboratório, ou equiparados, destinado prioritariamente a atividades ligadas à inovação & investigação;
• Espaço Iniciativa: estrutura constituída por vários espaços empresariais, não equipados, dispersos, destinados a atividades comerciais e de serviços.
Formas de Instalação
• Incubadora Tradicional: destina-se a quem necessita de um espaço físico (espaço conhecimento, inovação ou iniciativa) para desenvolver a sua atividade empresarial;
• Incubadora Nómada: destina-se a quem necessita de um espaço físico com um único posto de trabalho em modelo co-working (espaço partilhado);
• Incubadora Virtual: destina-se a quem não necessita de um espaço físico, permitindo ter a sua sede fiscal e outros serviços de suporte no Ninho de Empresas.
Destinatários
• Empresas ou empresários em nome individual legalmente constituídas há menos um ano, ou em fase pré start-up;
• Empreendedores, que tenham uma ideia de negócio ou projeto inovador, com potencial empresarial, ou identificados pelo OPECO;
• Jovens empreendedores, entre os 18 e os 35 anos, enquanto promotores da ideia empreendedora e criativa premiada pelo Prémio Espírito Empreendedor;
• Empresas Spin-off, com o objetivo de explorar novos produtos ou serviços de base tecnológica ou inovadora, criadas em parceria com universidades ou empresas.
Funcionamento
• Localização: Instalações da Oficina do Empreendedor e diversos prédios urbanos, a definir de forma gradual pela Câmara Municipal;
• Formalização da Candidatura: As candidaturas decorrem de forma permanente e espontânea, através do preenchimento de um formulário de candidatura próprio;
• Contrato: É efetuado um contrato de arrendamento, o qual estabelece as condições de utilização do serviço;
• Comissão de Acompanhamento: composta por três elementos, designados pelo Presidente da Câmara Municipal.