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Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios

PLANO MUNICIPAL DE DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS

O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) disponibiliza as medidas necessárias de prevenção de incêndios florestais, bem como das  a previsão e o planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades envolvidas numa eventual ocorrência de incêndios.

O atual Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) encontra-se aprovado pelo Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF, IP) desde 23 de outubro de 2017.

 Para além de estar disponível no site o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) encontra-se disponível para consulta  no Balcão Único, situado no edifício dos Paços do Concelho.
  • Consulte a Carta de Perigosidade de Incêndio no Consulta PMDFCI (icnf.pt) 

 

O Município de Odemira informa que nos termos da lei n.º 2, do artigo 15 do Decreto Lei n.º 124/2006, na sua atual redação, conjugado com o n.º 1 do artigo 153 da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, até ao dia 15 de março de 2018 todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários, ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos ocupados com floresta e mato, são obrigados, a proceder à limpeza (gestão de combustíveis) dos mesmos, bem como proceder à criação de uma faixa de proteção às edificações não inferior a 50 metros. Esta é uma obrigação legal, punida na lei com coima em caso de incumprimento.

A limpeza dos terrenos e criação da faixa de proteção deverá ser obrigatoriamente efetuada até 15 de março.