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Município de Odemira define medidas de prevenção ao COVID 19

Face aos desenvolvimentos da dinâmica da pandemia do COVID 19 e o estado de emergência nacional declarado, o Município de Odemira definiu diversas medidas de prevenção e salvaguarda da população.

O Plano de Contingência Interno para Infeção pelo Novo Coronavírus do Município de Odemira foi aprovado no dia 9 de março de 2020.
No dia 10 de março de 2020, o Município de Odemira em Despacho n.º 21/2020P, definiu um primeiro conjunto de medidas de prevenção do Covid-19.
No dia 13 de março de 2020, o Município de Odemira em Despacho n.º 22/2020P, definiu um segundo conjunto de medidas adicionais de prevenção do Covid-19, no seguimento do Conselho de Ministros do dia anterior que aprovou um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente de resposta à situação epidemiológica do COVID 19.
No dia 23 de março de 2020, através do Despacho n.º 25/2020P, o Município determinou um conjunto de medidas adicionais, por forma a seguir as orientações das autoridades e salvaguardar a saúde de todos.

ÁGUA, ESGOTOS E RESÍDUOS

- Encontram-se suspensos os prazos obrigatórios de pagamento das faturas de fevereiro e março;
- As leituras de contadores estão suspensas e serão feitas por estimativa. Em alternativa, pode pode comunicar a sua leitura pelo telemóvel nº 965 810 217 ou pelo e-mail agua.ambiente@cm-odemira.pt
- Está suspensa a recolha de resíduos volumosos ao domicílio.

CEMITÉRIOS E FUNERAIS

- Os Cemitérios Municipais de Odemira, Longueira/Almograve e Boavista dos Pinheiros são encerrados, exceto para a realização de funerais;
- O acompanhamento de funerais dentro dos cemitérios deve ser restrito aos familiares mais próximos;
- Nos cemitérios municipais não será permitida a entrada de mais que 10 familiares, os quais devem manter-se afastados entre si.

ATENDIMENTO AO PÚBLICO

- Só devem deslocar-se aos serviços municipais os cidadãos com assuntos inadiáveis, que não possam ser tratados por telefone ou de forma desmaterializada;
- O Balcão Único, Balcões Únicos Kiosk, Postos de Turismo e a Tesouraria Municipal encontram-se encerrados;
- Atendimento presencial, apenas para assuntos urgentes e por marcação prévia pelo e-mail bu@cm-odemira.pt;
- Devem ser adotados preferencialmente meios de pagamento eletrónicos;
- A zona de espera passa a estar limitada à permanência de dois cidadãos, mantendo-se o atendimento prioritário;
- Devem ser utilizados preferencialmente o contacto telefónico 283 320 900 ou de correio eletrónico geral@cm-odemira.pt;
- Estão suspensos os atendimentos técnicos e todo o tipo de encontros presenciais, devendo sempre que possível ser substituídos por videoconferência;
- O atendimento dos eleitos está suspenso.

EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS

- Encontram-se encerrados os seguintes equipamentos municipais: Complexo Desportivo Municipal, Biblioteca Municipal, Cineteatro e restantes equipamentos culturais;
- Encontram-se encerrados os seguintes espaços públicos de utilização coletiva: Parques Infantis, Skates Parques, Parque da Águas e o Jardim da Fonte Férrea.

EVENTOS

- Encontram-se suspensas todas as iniciativas e atividades desportivas, culturais, recreativas ou de outro qualquer âmbito - organizadas, apoiadas e/ou licenciadas pelo Município, até ao final de junho de 2020.

MERCADO MUNICIPAL

- O Mercado Municipal encontra-se em funcionamento, mediante o cumprimento das distâncias de segurança de 1 pessoa por cada 5 m2.

FEIRAS E MERCADOS

- Está interdita a realização de todas as Feiras e Mercados.

SERVIÇOS MUNICIPAIS

- O recurso ao teletrabalho, sempre que o mesmo seja possível com recurso aos meios adequados, mantendo-se os trabalhadores disponíveis durante o habitual período normal de trabalho;
- As atividades consideradas essenciais, em que não seja possível o recurso ao teletrabalho, são garantidas através da implementação de medidas de rotatividade e/ou desfasamento de horários, salvaguardando todas as medidas profiláticas aplicáveis por orientação da DGS.

PATRIMÓNIO MUNICIPAL

- Encontram-se suspensos os prazos obrigatórios de pagamento de rendas de fevereiro e março;

O Município de Odemira continuará a acompanhar a evolução da pandemia e tomará as medidas que, a cada momento, se revelarem necessárias para que a autarquia continue a assegurar a prestação de serviços públicos essenciais aos seus cidadãos e para o cumprimento das recomendações das entidades oficiais.

Note-se que a emergência de saúde pública de âmbito internacional foi declarada a 30 de janeiro de 2020 pela Organização Mundial de Saúde e que a classificação do vírus como uma pandemia foi decidida no dia 11 de março de 2020.

O Estado de Emergência em Portugal foi declarado pelo Presidente da República, no dia 18 de março.

Consulte aqui os editais:


25 Março 2020