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Medidas Municipais de Prevenção da Covid-19

Considerando que no seguimento da determinação do Estado de Emergência foram tomadas pelo Governo um conjunto de iniciativas legislativas, designadamente o disposto no Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, que regula o Decreto do Presidente da República n.º 6-B, de 13 de janeiro, que apontam para medidas de proteção da saúde pública e a salvaguarda da saúde e segurança da população, de forma a mitigar o contágio e a propagação do vírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, o Presidente da Câmara Municipal de Odemira determinou um conjunto de medidas municipais de adequação à realidade atual, por forma a seguir as obrigações legais e as orientações das autoridades e continuar a salvaguarda da saúde de todos.

Consulte as medidas que incidem sobre o funcionamento de equipamentos municipais, eventos municipais, atividades autorizadas pelo município, serviços municipais de atendimento e serviços prestados pelo município:

Equipamentos municipais:
Equipamentos encerrados ao público: Biblioteca Municipal, Cineteatro, Complexo Desportivo (à exceção de atividades letivas), BU kiosk e Postos de Turismo, Parques infantis, aparelhos de manutenção de exterior, polidesportivos e skate parques;
Cemitérios Municipais e acompanhamento de funerais : cumprimento das distância de segurança de 1 pessoa por cada 20 m2;
Mercado Municipal: cumprimento das distância de segurança de 1 pessoa por cada 20 m2;

Eventos e atividades:
Suspensas todas as iniciativas e atividades desportivas, culturais e recreativas, organizadas, apoiadas e/ou licenciadas pelo Município;
Autorizadas as feiras e mercados de bens alimentares, mediante o cumprimento dos respetivos Planos de Contingência;
Permitida a venda ambulante de bens de primeira necessidade nos locais destinados e autorizados para o efeito;

Atendimento Municipal:
Balcão Único e Tesouraria Municipal com atendimento presencial sob marcação prévia;
Marcações apenas para assuntos inadiáveis, que não possam ser tratados por telefone ou e-mail;
Uso preferencial dos contactos: 283 320 900 ou geral@cm-odemira.pt
Uso preferencial de meios de pagamento electrónicos;
Zona de espera limitada a 1 pessoa;
Estão suspensos os atendimentos técnicos presenciais;

Serviços de Ambiente
Mantêm-se os serviços de recolha de resíduos sólidos urbanos;
Mantêm-se as leituras de contadores de água no exterior das habitações (nos restantes casos a leitura deve ser comunicada através dos contactos 965 810 217 aguas.ambiente@cm-odemira.pt )
Mantêm-se as recolhas de resíduos volumosos, verdes e resíduos de construção e de demolição ao domicílio, sempre que não exista necessidade de entrada nas habitações.

Consulte Edital

18 Janeiro 2021