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Odemira baixa imposto sobre imóveis com certificação energética

21 Outubro 2014
A Câmara Municipal de Odemira aprovou, para 2015, a redução do valor de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) para todos os imóveis classificados com a classe A ou A+, ao abrigo do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior.
Todos os proprietários de imóveis com certificação energética A ou A+ na área do concelho, que pretendam usufruir desta redução, devem apresentar requerimento à Câmara Municipal de Odemira, juntando comprovativo da certificação do imóvel. A informação será posteriormente remetida pelos serviços municipais para as Finanças.

Esta deliberação vem ao encontro da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que conferiu aos municípios a possibilidade de decidir sobre reduções do IMI. Desde 2009, a emissão do certificado é obrigatória em todos os edifícios transacionados (venda ou aluguer). O certificado fornece uma análise da qualidade térmica do imóvel, perspetivando o seu desempenho energético, permitindo estimar parte dos custos que o proprietário terá com a fatura energética e disponibilizando informação sobre medidas de melhoria de desempenho.

Para 2015, a taxa de IMI a vigorar no Município de Odemira será igual a 2014, no valor de 0,34% para os prédios urbanos. As taxas serão majoradas em 30% para os prédios urbanos degradados, sendo estas agravadas para o dobro no caso dos prédios que se encontrem devolutos há mais de um ano.

Câmara de Odemira mantém reduções na Derrama e participação no IRS
A par da redução de 10% na taxa de IMI para os imóveis com eficiência energética de classe A e A+, a Câmara Municipal de Odemira vai manter em 2015 a participação no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) com domicílio fiscal no concelho de Odemira, bem como a não aplicação de Derrama às pequenas empresas com sede no concelho e cujo volume de negócios não ultrapasse os 150 mil euros.


Em 2015 não será lançada Derrama às pequenas empresas com sede no concelho e cujo volume de negócios não ultrapasse os 150 mil euros. Os sujeitos passivos com volume de negócios superior a 150 mil euros apenas estarão sujeitos a uma taxa de Derrama de 1% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).

Em 2015, a participação do Município de Odemira no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) com domicílio fiscal no concelho de Odemira será de 4,75%.

As reduções foram aprovadas, por maioria, pela Câmara Municipal de Odemira, no dia 18 de setembro, e pela Assembleia Municipal de Odemira, em 26 de setembro.