Passar para o Conteúdo Principal
Hoje
Máx C
Mín C
siga-nos

Licenciamento de atividades nas águas balneares do concelho de Odemira

28 Abril 2020

Decorre até ao próximo dia 8 de maio o prazo para envio ao Município de Odemira dos pedidos de emissão de licenças e autorizações para as atividades a exercer nas praias do concelho de Odemira na época balnear de 2020.

No âmbito da delegação de competências para as autarquias locais, o Município de Odemira definiu normas que incidem sobre a atribuição de autorizações e licenças nas praias marítimas, fluviais e lacustres integradas no domínio público hídrico do Estado, identificadas como águas balneares do concelho de Odemira, para a realização das atividades: Surf, Bodyboard, Stand Up Paddle (SUP), Aluguer de Embarcações (Kayaks e outras Embarcações), Venda de Produtos Alimentares “Saco às Costas”, Massagens, exploração de Apoio Balnear e Eventos Pontuais (Desportivos, Cerimoniais, Lúdicos).

O Governo concretizou a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da gestão das praias marítimas, fluviais e lacustres integradas no domínio público hídrico do Estado, através do Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, visando incrementar uma política de maior proximidade e prosseguir de uma forma mais eficiente, os interesses legítimos dos utentes e dos operadores económicos, bem como a integridade dos seus recursos naturais.

Considerando a delegação de competências para os Municípios no âmbito da gestão das praias de uso balnear, compete aos órgãos municipais: concessionar, licenciar e autorizar infraestruturas, equipamentos, apoios de praia ou similares nas zonas balneares, bem como o fornecimento de bens e serviços e a prática de atividades desportivas e recreativas nas praias identificadas como águas balneares e criar, liquidar e cobrar as taxas e tarifas devidas pelo exercício destas competências.

Consulte aqui as Normas, o Edital e Formulários: