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Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Comércio e Serviços / Covid-19

17 Setembro 2020

 

Face às diversas dúvidas suscitadas e à necessidade de esclarecimento dos nossos empresários quanto aos estabelecimentos enquadráveis pelo Edital n.º 82, informamos o seguinte:

De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros nº 70-A/2020 de 11 de setembro, cabe ao Presidente de Câmara Municipal fixar o horário de abertura e encerramento de alguns estabelecimentos (n.º 3 do art.º 10.º).

Nessa conformidade, através do Edital n.º 82 foi estabelecido a antecipação do horário de abertura para as 8.00h (quando o definido na RCM n.º 70-A/2020 para a abertura era as 10.00h) e de encerramento para as 23.00h (ou seja, o limite máximo de acordo com o intervalo definido na RCM n.º 70-A/2020 para encerramento entre as 20.00h e as 23.00h).

Excetuam-se do cumprimento do referido despacho os salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá́ e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias, que podem continuar a abrir no seu horário de funcionamento habitual (n.º 2 do art.º 10.º).

No caso específico dos estabelecimentos de restauração e similares, devem ainda cumprir os limites previstos na RCM n.º 70-A/2020, designadamente a admissão de clientes até às 00.00h e o encerramento às 01.00h (alíneas c) e d) do n.º 1 do art.º 16.º).

Estão ainda excecionados do cumprimento do referido despacho os estabelecimentos que se mantiveram abertos durante o período de confinamento, designadamente os supermercados, drogarias, estações de serviço entre outros (n.º 1 do art.º 10.º).

 

Edital

Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020 - Declara a situação de contingência