Limpeza de Terrenos Obrigatória até dia 15 de Março
Para particulares, aglomerados populacionais e parques de campismo, a limpeza dos terrenos da faixa de proteção deverá ser obrigatoriamente efectuada até 15 de março (de acordo com o n.º2 do art.º 15 do DL 124/2016, com alterações introduzidas pelo DL 14/2019 de 21 de janeiro).
Nos terrenos com floresta e mato é obrigatória a criação de uma faixa de proteção às edificações não inferior a 50 metros.
Em caso de incumprimento deverão ser aplicadas coimas até ao valor de 10.000 euros para pessoas singulares e 120.000 euros para pessoas colectivas.
É obrigatório efetuar a comunicação de queima e o pedido de licenciamento para queimada.
Para mais informações contactar o Serviço Municipal de Protecção Civil: 283 320 900 | 283 320 911 | geral@cm-odemira.pt | smpc@cm-odemira.pt