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Restrições da Cerca Sanitária nas Freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve

07 Maio 2021

Face à declaração da situação de calamidade e a implementação de cerca sanitária nas Freguesias de S. Teotónio e de Longueira/Almograve, estão interditadas as deslocações de e para estas freguesias e está interditada a circulação e permanência de pessoas na via pública. Todos os trabalhadores e população em geral estão impedidos de circular de e para as Freguesias em cerca sanitária, à excepção das circulações que ocorram no âmbito da Saúde, Ensino, Apoio Social e Serviços Essenciais (abastecimentos, resíduos, águas e esgotos).

São permitidas as seguintes deslocações:
- Que ocorram entre ambas as freguesias;
- De profissionais de saúde e de medicina veterinária, forças armadas, forças de segurança, serviços de socorro;
- De regresso ao local de residência habitual;
- Para abastecimento do comércio alimentar, farmacêutico, combustíveis e outros bens essenciais e multibanco;
- Para reparação e manutenção de infraestruturas de comunicações, esgotos, águas, eletricidade, de transporte de gás;
- Justificadas por razões de urgência ou de saúde pública.

É permitida a circulação na via pública para:
- Aquisição de bens alimentares, de higiene ou farmacêuticos, bem como noutros estabelecimentos destas freguesias;
- Acesso a unidades de cuidados de saúde;
- Acesso ao local de trabalho situado nas freguesias;
- Assistência e cuidado a idosos, menores, dependentes e pessoas vulneráveis.

As freguesias em cerca sanitária mantêm-se com as medidas de confinamento de 15 de março, enquanto as restantes 11 freguesias avançam para desconfinamento.

Medidas nas freguesias de S.Teotónio e Longueira/Almograve | fase 1 (de 15 de março):
- Encerramento de esplanadas;
- Encerramento de lojas até 200 m2 com porta para a rua;
- Encerramento de ginásios;
- Proibição de feiras e mercados não alimentares;
- Proibição de modalidades desportivas de baixo risco.

Permite-se o funcionamento de:
- Comércio ao postigo;
- Comércio automóvel e mediação imobiliário;
- Salões de cabeleireiros, manicures e similares, com marcação prévia.

Medidas nas restantes Freguesias do concelho de Odemira | fase 5 (1 de maio)
- Restaurantes e espectáculos com horário até às 22h30;
- Comércio com horário até às 21h00 nos dias úteis e até às 19h00 nos fins de semana;
- Os restaurantes, cafés e pastelarias com o máximo de 6 pessoas por mesa no interior e 10 pessoas por mesa nas esplanadas;
- Permitida a prática de todas as modalidades desportivas e atividade física ao ar livre;
- Os ginásios podem funcionar com aulas de grupo, observando as regras de segurança e higiene;
- A lotação para casamentos e batizados passa a estar limitada a 50% do espaço.