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Odemira tem doze praias com Bandeira Azul e sete com Qualidade Ouro

19 Maio 2021

Em 2021 o concelho de Odemira conta com 12 praias com Bandeira Azul, o símbolo de qualidade e excelência, atribuído pela ABAE – Associação Bandeira Azul da Europa. As praias do Malhão Norte, Malhão Sul, Franquia, Farol, Furnas Rio, Furnas Mar, Almograve Norte, Almograve Sul, Zambujeira do Mar, Alteirinhos e Carvalhal e a praia fluvial de Santa Clara são parias de Bandeira Azul.

Em 2021, a Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza atribuiu o Galardão Qualidade de Ouro a sete praias de Odemira: Franquia, Farol, Furnas, Almograve, Alteirinhos, Carvalhal e Santa Clara. O concelho conta com cinco praias acessíveis (Franquia, Furnas Rio, Furnas Mar, Zambujeira do Mar e Carvalhal), duas praias naturistas (no Malhão Norte e Alteirinhos Sul) e uma praia de uso canino (a montante da Praias Furnas – Rio, onde é possível levar os amigos de quatro patas).


A associação ambientalista Zero distinguiu os Alteirinhos como praia Zero Poluição. De acordo com os critérios da associação, uma praia Zero Poluição é aquela em que não foi detetada qualquer contaminação microbiológica nas análises efetuadas às águas balneares ao longo das três últimas épocas balneares.

Praias em segurança na época balnear de 2021

O Município de Odemira preparou “As Melhores Praias de Portuga” para a presente época balnear, condicionada pela pandemia da doença covid-19, para que as 12 praias oficiais recebam os veraneantes em total segurança e tranquilidade.

À semelhança do ano passado, o Governo definiu um conjunto de medidas para o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos, no contexto da pandemia da doença Covid-19, para a época balnear de 2021, regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 35-A/2021, publicado hoje, dia 18 de maio, em Diário da República.

Tal como aconteceu em 2020, as praias terão limite de ocupação, que poderá ser conferido através do site ou da aplicação móvel Info Praia, que irá disponibilizar informação atualizada ao longo do dia sobre o estado de ocupação das praias.
As regras entram em vigor a partir do dia 19 de maio e aplicam-se, com as necessárias adaptações, à utilização das piscinas ao ar livre.

Todos os cidadãos que se desloquem às praias devem:

  • Assegurar o distanciamento físico de segurança entre utentes no acesso e na utilização da praia e no banho;
  • Proceder à higienização frequente das mãos;
  • Usar máscara até chegar ao areal sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável;
  • Evitar o acesso a zonas identificadas com ocupação elevada ou plena;
  • Cumprir as determinações das autoridades competentes;

Nas zonas de passagem:

  • Deve ser definido, salvo impossibilidade física, apenas um sentido de circulação nos acessos à praia;
  • Nas praias de banhos com mais de uma entrada deve privilegiar-se uma zona de entrada e outra de saída;
  • Nas zonas de passagem estreita pode ser realizada uma divisão longitudinal de forma a permitir a circulação em sentido único e à direita;
  • A circulação nas zonas de passagem implica a manutenção do distanciamento físico de segurança de um 1,5m entre cada utente e a utilização de máscara, evitando-se as paragens nos acessos;

Utilização do areal ou da área definida para uso balnear:

  • A utilização do areal deve observar as regras de higiene e segurança definidas pela DGS, mantendo a distância física de segurança de 1,5m entre cada utente;
  • O cumprimento da distância física de segurança não é exigível aos utentes que integrem o mesmo grupo;
  • Os chapéus-de-sol dos utentes que se encontrem sozinhos ou em grupo devem estar afastados, no mínimo 3 metros dos chapéus-de-sol de outros utentes;
  • Podem ser definidos corredores de circulação de modo a desincentivar a circulação aleatória em áreas ocupadas;

Atividades não individuais no mar ou na área definida para uso balnear:

  • Não são permitidas as atividades de natureza desportiva que envolvam 2 ou mais pessoas;
  • Não são permitidas atividades de prestação de serviços de massagens e atividades análogas;
  • É permitida a prática de atividades de natureza desportiva que envolvam 2 ou mais pessoas, quando o estado de ocupação da praia seja baixo;
  • São permitidas as aulas de surf e de desportos similares, desde que respeitado o número máximo de 5 participantes por instrutor, devendo garantir-se o distanciamento físico de um 1,5m entre cada participante, tanto em terra como no mar;

Venda ambulante na praia:

  • É permitida a venda ambulante nas praias, desde que respeitadas as regras e orientações de higiene e segurança definidas pelas autoridades de saúde;
  • É obrigatório o uso de máscara pelo vendedor no contacto com os utentes.

Consulte o Decreto-Lei n.º 35-A/2021