Limpeza de Terrenos Obrigatória até dia 15 de Maio
19 Março 2021
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais devem garantir a realização dos trabalhos de gestão de combustível, sendo que a data limite para a limpeza dos terrenos da faixa de proteção foi prorrogada até 15 de maio (conforme artigo 35.º- C - Ponto 1 do Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de Março).
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