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Subsídio Isolamento Profilático

12 Maio 2021

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Como vinha sendo solicitado pelo Municipio de Odemira, para os cidadãos que ficaram impedidos de trabalhar devido à imposição da cerca sanitária às freguesias de Longueira/Almograve e de S. Teotónio, que interditou as deslocações de e para estas freguesias, com as devidas excepções, vai haver lugar à atribuição do subsídio por isolamento profilático, através da Segurança Social.

Este apoio pode ser requerido nas situações de residentes fora ou dentro das freguesias em cerca sanitária que trabalham em empresas dentro ou fora dessas freguesias, quando não foi possível o teletrabalho.

Para efeitos de atribuição do subsídio de isolamento profilático, deverá ser considerado o seguinte:

De 29/04/2021 até às 07h59 de 08/05/2021:
Nas situações em que os trabalhadores residentes nas freguesias em cerca sanitária impedidos de trabalhar em empresa sedeada fora das referidas freguesias, ou na situação inversa, desde que a empresa não esteja limitada na sua atividade por força do estado de calamidade, podem aqueles ter direito ao subsídio por isolamento profilático, mediante apresentação dos seguintes documentos, através da Segurança Social Direta no menu “Perfil”, opção “Documentos de Prova”, com o assunto “COVID19-Declaração de Isolamento Profilático para trabalhadores”:

  • Listagem de trabalhadores abrangidos (podendo ser utilizada a declaração modelo GIT71,disponível no Portal da Segurança Social)
  • Declaração emitida pela entidade empregadora, em como o trabalhador não pode prestar trabalho em regime de teletrabalho, indicando o local de trabalho e residência habitual do trabalhador, bem como o período de impedimento para o trabalho.

A partir das 08h00 do dia 08/05/2021:
Estando permitidas as deslocações de e para as referidas freguesias para efeitos de exercício de atividade profissional, a atribuição do subsídio por isolamento profilático fica restringida aos casos em que o isolamento profilático seja decretado pela Autoridades de Saúde ou nas situações em que a entrada nas referidas freguesias seja recusada a trabalhadores por não realização dos testes Covid-19, quando a não realização dos mesmos não seja da sua exclusiva responsabilidade, mediante apresentação dos seguintes documentos, através da Segurança Social Direta, no menu “Perfil”, opção “Documentos de Prova”, com o assunto “COVID19-Declaração de Isolamento Profilático para trabalhadores”:

  • Listagem de trabalhadores abrangidos (podendo ser utilizada a declaração modelo GIT71, disponível no Portal da Segurança Social)
  • Declaração emitida pela entidade empregadora, em como o trabalhador não pode prestar trabalho em regime de teletrabalho, indicando o local de trabalho e residência habitual dotrabalhador, bem como o período de impedimento para o trabalho, decorrente do disposto do Despacho n.º 4697-A/2021, de 7 de maio
  • Declaração de isolamento emitido pela autoridade de saúde, ou declaração da entidade empregadora em como foi recusada a entrada ou saída do trabalhador nas freguesias, por não realização dos testes de despistagem, que não seja da exclusiva responsabilidade do trabalhador, juntando os respetivos meios de prova.