Alterações no Regime Jurídico do Alojamento Local – Lei n.º 56/2023, de 06 de outubro
A publicação e entrada em vigor da Lei n.º 56/2023, de 06 de outubro, produziu alterações no Regime Jurídico do Alojamento Local, das quais se destacam as mais importantes.
- Caducidade do Título de Abertura ao Público, se houver transmissão da titularidade do registo, cessação de exploração, arrendamento ou outra forma de alteração da titularidade da exploração (Não se aplica em caso de sucessão);
- Os titulares do registo de alojamento local são obrigados a efetuar prova, mediante apresentação de declaração contributiva, da manutenção da atividade de exploração, até 07 de dezembro de 2023.
Esta disposição não se aplica à exploração de unidades de alojamento local em habitação própria e permanente (Modalidade – Quartos), desde que essa exploração não ultrapasse os 120 dias por ano. - A prova da manutenção da atividade de exploração pode ser feita mediante a apresentação de uma das seguintes declarações contributivas:
- A última declaração de rendimentos para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)
NOTA: No caso de sujeito passivo de IRS, aconselha-se que apresente apenas o Anexo, correspondente a rendimentos da Categoria B do sujeito passivo titular do AL, com o CAE 55201 ou 55204 - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)
- A declaração periódica de Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) com referência à atividade de exploração de alojamento local (mensal ou trimestral, em função da faturação)
- As faturas emitidas pelas plataformas de reservas online
- As declarações modelo 30, podem também servir como prova do exercício da atividade
A comunicação pode ser realizada:
Online (Com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão): https://eportugal.gov.pt/pt/inicio/espaco-empresa/balcao-do-empreendedor/enviar-o-comprovativo-do-exercicio-da-atividade-de-alojamento-local
Presencial: No Balcão Único de Atendimento do Município de Odemira
O incumprimento desta obrigação, implica o cancelamento dos respetivos registos, por decisão do presidente da câmara municipal.
Para melhor esclarecimento de dúvidas, pode consultar:
https://www.portugal.gov.pt/pt/gc23/comunicacao/noticia?i=alojamento-local-perguntas-e-respostas
Caso tenha apresentado a referida comunicação ou não se aplique ao seu Alojamento Local, considere esta nota como simples informação.