Eixo I - Indústrias Culturais e Criativas
MEDIDA IV – APOIO PONTUAL
Atribuição de apoios financeiros em regime simplificado, como complemento às ações do plano de atividades ou eventos de cariz pontual promovidos por pessoas coletivas sem fins lucrativos com sede no concelho de Odemira;
Para efeitos de solicitação de apoio financeiro à Medida IV — Apoio Pontual a projetos, eventos e/ou ações culturais locais, serão tidas em conta, devidamente justificadas e enquadradas, as seguintes rubricas:
- Aquisição de Bens
- Aquisição de Serviços
DOCUMENTOS:
Submeta a sua candidatura a partir do dia 8 de fevereiro de 2024
:: FORMULÁRIO MEDIDA IV- APOIO PONTUAL
Nota: Para submeter a sua candidatura deverá estar registado no REMAC - Registo Municipal de Agentes Culturais