Eixo III - Residências Artísticas
MEDIDA VI – ESPAÇOS MUNICIPAIS DE CRIAÇÃO ARTÍSTICA
Atribuição de espaços municipais para o desenvolvimento de um projeto artístico enquadrado nas temáticas plurianuais definidas no Plano Municipal de Cultura 2030, consoante disponibilidade dos espaços e receção de candidaturas para o efeito, por um valor reduzido num período de 3 anos, na área artística adequada a cada espaço disponível, promovidos por pessoas coletivas sem fins lucrativos e/ou pessoas singulares com residência fiscal em Portugal.
DOCUMENTOS:
Brevemente disponível