Comissão Municipal do Idoso
Segundo a Constituição da República Portuguesa, as pessoas idosas têm direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar e comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem e superem o isolamento ou marginalização social.
Considerando a necessidade de apoiar as pessoas idosas, promovendo a continuidade de projectos de animação sociocultural que vêm sendo anualmente dinamizadas de forma concertada, é criada a Comissão Municipal do Idoso (CMI), com o objetivo de contribuir para a melhoria da sua qualidade de vida, através de uma participação ativa na vida da comunidade.
A Comissão Municipal do Idoso é um órgão com função consultiva, de articulação, informação, promoção dos direitos das pessoas idosas de forma a garantir o seu bem-estar, dignidade e qualidade de vida.
São atribuições da Comissão Municipal do Idoso:
- Articulação da política de apoio a pessoas idosas, a nível municipal;
- Informação e sensibilização das famílias e da comunidade sobre os direitos das pessoas idosas;
- Difusão da informação;
- Agilização de procedimentos para acesso a serviços disponíveis;
- Promoção de intervenções alternativas para apoio a pessoas idosas
- Proceder ao levantamento e sinalização das situações sociais que, pela sua particular vulnerabilidade, se relevem mais carecidas de apoio;
- Encaminhar as situações sinalizadas para os serviços competentes;
- Promover junto das pessoas idosas informação, agilizando o acesso aos serviços disponíveis;
- Desenvolver acções de promoção dos direitos e de preservação das situações de perigo, particularmente em situações em que as pessoas idosas sejam vítimas de violência;
- Difundir, junto dos familiares boas práticas de apoio a pessoas idosas, procurando respostas alternativas à negligência e ao abandono;
- Elaborar propostas e recomendações;
- Organizar campanhas ou programas educativos, para a sociedade, com vista a valorização dos idosos e à velhice saudável;
- Promover e apoiar projetos que levem o idoso a participar;
- Emitir pareceres sobre iniciativas relevantes em matérias da pessoa idosa.