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Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Odemira

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A CPCJ de Odemira, constituída desde abril de 2005, tem como missão intervir para promover os direitos da criança e do jovem quando esteja em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento, ou quando esse perigo resulte de ação ou omissão de terceiros ou da própria criança ou jovem. (art.º. 3, Lei n.º 147/99 de 1 de setembro na sua redação atual). A Comissão, intervém apenas quando não seja possível às entidades com competência em matéria de infância e juventude no concelho, atuar de forma adequada e suficiente a remover o perigo em que se encontram as crianças e jovens. Representa uma solução integrada dado que congrega diversas instituições da comunidade.

Como Funciona?

Funciona nas modalidades restrita e alargada – a comissão alargada e a comissão restrita.

Composição atual da Comissão Alargada

  • 1 Representante do Município de Odemira
  • 1 Representante da Segurança Social de Beja
  • 1 Representante da Guarda Nacional Republicana 
  • 1 Representante do Ministério da Saúde
  • 1 Representante do Ministério da Educação
  • 1 Representante das Associações de Jovens
  • 1 Representante das Associações Desportivas, Culturais e Recreativas
  • 1 Representante das Associações de Pais
  • 1 Representante do Instituto de Emprego e Formação Profissional
  • 4 Cidadãos designados pela Assembleia Municipal

 

Composição atual da Comissão Restrita

  • 1 Representante do Município de Odemira
  • 1 Representante da Segurança Social de Beja
  • 1 Representante do Ministério da Educação
  • 1 Representante do Ministério da Saúde
  • 1 Representante das Associações, Desportivas, Culturais e Recreativas

A quem se dirige a intervenção da CPCJ?

A crianças ou jovens até aos 18 anos, ou jovens até aos 25 anos desde que solicitem a continuação da intervenção iniciada antes de atingir os 18 anos.

Quando é que a criança ou jovem está em perigo?

  • Está abandonada ou vive entregue a si própria;
  • Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
  • Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
  • É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação e desenvolvimento;
  • Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
  • Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetam gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponha de modo adequado a remover essa situação.

Quem pode sinalizar as situações de perigo?

A CPCJ intervém a partir do conhecimento de situações que envolvam crianças ou jovens em perigo, com base na informação ou participação tão fundamentada quanto possível por parte de:

Qualquer entidade/pessoa que tenha conhecimento de uma situação de perigo para uma criança/jovem tem o dever de sinalizar à CPCJ, nomeadamente:

  • Entidades policiais
  • Entidades com competência em matéria de infância e juventude (Escolas, Jardins de Infância, Centro de Saúde...)
  • Qualquer outra pessoa/entidade (pais e familiares, vizinhos, ...) anonimamente, se for essa a opção escolhida
  • A própria Comissão
  • O Ministério Público
  • Os próprios Pais

Como sinalizar?

A sinalização pode ser feita:

  • Presencialmente, deslocando-se às instalações da CPCJ de Odemira
  • Por escrito, remetendo a sinalização (se possível, através do documento "Ficha de Sinalização CPCJ Odemira) por correio ou por e-mail
  • Por telefone

Como ocorre a intervenção da CPCJ?

A Comissão só pode intervir após o Consentimento dos pais, representante legal ou da pessoa que tenha a guarda de facto da criança/jovem.

  • A intervenção depende também da Não Oposição da(o) criança/jovem com idade igual ou superior a 12 anos.
  • Caso não seja prestado ou seja retirado o consentimento dos pais à intervenção ou se a/o criança/jovem manifestar a sua oposição, o processo é remetido para o Ministério Público.
  • Após obter consentimento/não oposição, a CPCJ recolhe informações, acompanha a situação e pode aplicar uma Medida de Promoção e Proteção, assinando um Acordo para proteger a criança/jovem.

Exemplos de Medidas aplicadas pela CPCJ:

  • Apoio junto dos Pais (medida mais aplicada)
  • Apoio junto de outro familiar
  • Confiança a pessoa idónea (p. ex., madrinha)

Menos aplicadas

  • Acolhimento familiar
  • Acolhimento residencial 

 

Contactos

CPCJO – Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Odemira
Praça José Maria Lopes Falcão, n.º 10-r/c, 7630-141 Odemira 
Telefone:283 320 915 «chamada para a rede fixa nacional»

Telemóvel: 963 101 365 «chamada para a rede móvel nacional»

e-mail: cpcj@cm-odemira.pt / cpcj.odemira@cnpdpcj.pt 

Documentos:
:: ANO 2021
:: Recursos produzidos no âmbito da Ação Preventiva da CPCJO:
:: ANO 2022
:: Campanha de sensibilização sobre o papel da CPCJO

 

:: Ano 2023
:: Dicas de uma parentalidade positiva

 

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