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Associativismo Empresarial

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APOIO AO ASSOCIATIVISMO EMPRESARIAL

O Concelho de Odemira é caraterizado, em termos de atividade económica pela diversidade, suportando-se num setor primário pujante, um setor terciário atrativo e um setor secundário com menos expressão, mas ancorado na importância dos produtos locais.

Considerando que incube ao Município de Odemira ser facilitador da dinâmica no seu território, foi criado o Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Empresarial que visa a definição de medidas de apoio às entidades e organismos de âmbito associativo económico e empresarial.

O presente regulamento tem como objetivos a promoção de atividades de relevante interesse económico, a dinamização de novos projetos, potenciar a modernização, a autonomia associativa, a valorização dos produtos locais e dos eventos a estes associativos e criar condições para a produção de conhecimento, e apoia as Associações Empresariais, as Cooperativas e outras Entidades, nos termos previstos no seu contudo, na melhoria de instalações e equipamentos de apoio às suas atividades, na organização e participação em eventos e na concretização de projetos de caráter inovador.

REGISTO

Registo Municipal do Associativismo Empresarial (REMAE)


Nota: O Registo Municipal do Associativismo Empresarial (REMAE), é o instrumento de identificação das associações empresariais e cooperativas com sede e domicílio fiscal no concelho de Odemira e que desenvolvem atividade no âmbito do associativismo e/ou cooperativismo económico e empresarial.

Todas as associações empresariais e cooperativas que pretendam usufruir de um apoio do Município de Odemira, no âmbito do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Empresarial, devem estar registadas no REMAE.

CANDIDATURA

Formulário de Candidatura de Apoio ao Associativismo Empresarial


Nota:
 Candidaturas até dia 29 de setembro de 2024

FAQ's
  • Os apoios financeiros disponíveis no Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Empresarial são cumuláveis com outros financiamentos?

    De acordo com o n.º 3 do artigo 8.º do Regulamento, os apoios concedidos podem incidir sobre a parte não comparticipada de financiamentos nacionais ou comunitários, desde que o respetivo programa o permita.

  • É possível uma entidade, sem fins lucrativos e com atividade de âmbito económico e empresarial solicitar apoio financeiro ao Município de Odemira, sem apresentar candidatura a este regulamento?

    Não, todos os apoios de âmbito económico e empresarial para entidades sem fins lucrativos são atribuídos através deste regulamento.

  • Qual o prazo para apresentação de candidaturas ao Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo?

    A Câmara Municipal aprova, em cada ano civil, as condições de abertura de candidaturas, publicadas através dos meios de divulgação municipais.

  • Qual é a dotação orçamental do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo?

    A Câmara Municipal aprova em cada ano civil, as condições de abertura de candidatura, bem como a dotação orçamental disponível.

  • A mesma entidade pode concorrer a diferentes tipologias de apoio constantes no Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Empresarial?

    Sim, todas as entidades, elegíveis no âmbito do presente regulamento, podem candidatar-se a diferentes tipologias de apoio constantes no Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Empresarial, com a exceção das entidades previstas no n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Empresarial que apenas se podem candidatar ao apoio previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º.

  • Uma entidade sem fins lucrativos e com sede em outro concelho pode candidatar-se ao Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Empresarial?

    Não, de acordo com a alínea a) do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Empresarial uma das condições de acesso aos apoios previstos no referido Regulamento é que a entidade sem fins lucrativos tenha sede e domicilio fiscal no concelho de Odemira.

  • Uma entidade sem o RMAE (Registo Municipal do Associativismo Empresarial) pode candidatar-se?

    Não, o RMAE é obrigatório, bem como a inscrição há mais de 6 meses, conforme alínea g) do artigo 7.º.

    As únicas entidades que não são obrigadas à inscrição no RMAE, são aquelas que pretendam apresentar candidaturas que desenvolvam atividades de divulgação e promoção de produtos e artesanato locais, previamente reconhecidas pela Câmara Municipal.

  • Na tipologia “Apoio Financeiro para Instalações e Equipamentos” é elegível a contratação de prestação de serviços de limpeza?

    Sim, uma vez que são serviços prestados.

  • Na tipologia “Apoio Financeiro para Instalações e Equipamentos” são elegíveis despesas com água, eletricidade, telecomunicações e gás?

    Sim, uma vez que são serviços prestados.

  • Nas despesas relacionadas com “Obras de modernização, adaptação e conservação de instalações” a entidade pode candidatar lâmpadas led e produtos de limpeza?

    Não. Para esta tipologia as despesas consideradas elegíveis são todas as despesas que não sejam decorrentes do uso normal das instalações, tais como janelas, painéis solares, substituição de portas, substituição de cobertura, torneiras, pavimento, renovação de casas de banho, criação de acessibilidades e pinturas.

  • Nas despesas relacionadas com “Aquisição de mobiliário, máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamento informático” a entidade pode apresentar despesa com software?

    Sim, desde que devidamente justificado. Nesta tipologia consideram-se elegíveis despesas tais como hardware, equipamento de aquecimento/ refrigeração e mobiliário de escritório, com exceção de utensílios e ferramentas de desgaste rápido.

  • É elegível a compra de veículos usados ou a manutenção de veículos de propriedade da entidade?

    Ambas as situações não são elegíveis. É elegível a aquisição de veículo novo, desde que devidamente justificado.

  • Uma entidade pretende comprar um stand institucional, é elegível?

    Sim, na tipologia “Aquisição de stands e outros equipamentos promocionais”. Através da mesma tipologia é possível candidatar despesas elegíveis com roll up, telas, flyers, vinil, púlpitos, armários, prateiras expositoras e merchandising.

  • É elegível despesa com arrendamento de escritório?

    Sim, são elegíveis despesas com arrendamento de edifícios desde que a morada seja a sede da entidade, conforme alínea e) do ponto 1 do artigo 9.º.

  • Quais são as despesas elegíveis na organização de um workshop?

    São elegíveis todas as despesas que forem relacionadas com a participação no evento candidatado, justificado com comprovativo da despesa emitido com o NIPC da entidade e pago pela mesma, tais como oradores/formadores externos à entidade, serviço de catering, coffee break, serviço/material divulgação, licenciamentos/taxas, aluguer de espaço, organização de showcooking.

  • Uma entidade pode candidatar o mesmo evento a vários regulamentos municipais?

    Não, um evento é apoiado apenas por via de um regulamento municipal.

  • Uma entidade pretende promover o concelho em várias feiras internacionais, quais as despesas elegíveis?

    As despesas elegíveis com a participação em feiras internacionais e nacionais são (por exemplo): inscrição na feira, bilhetes de entrada, bilhetes de transporte públicos, combustível, serviço de transportadora, alojamento e alimentação justificados com comprovativo da despesa emitidos com o NIPC da entidade.

    As despesas elegíveis com a participação em feiras dentro do concelho são: inscrição no evento e os bilhetes de entrada.

  • A entidade X pretende candidatar a realização de uma feira de promoção de produtos locais, como deverá proceder?

    Apenas são elegíveis eventos previamente reconhecidos pela Câmara Municipal como eventos de relevante interesse para a atividade económica local, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do regulamento.

    Para tal, a entidade candidata deverá, previamente à apresentação da candidatura, solicitar à Exma. Câmara Municipal, por escrito, o reconhecimento do evento.

    No pedido deverá fazer uma breve descrição do evento, com os seguintes pontos a desenvolver, nome do evento, data prevista, localidade, produtos a promover e relevância do evento para o desenvolvimento económico local.

  • Quais as despesas elegíveis para a organização de evento de promoção de produtos e artesanato locais?

    São elegíveis todas as despesas que forem relacionadas com a organização do evento candidatado, justificado com comprovativo da despesa emitido com o NIPC da entidade, tais como oradores/formadores externos à entidade, serviço de catering, coffee break, serviços de marketing e comunicação (divulgação), material publicitário, licenciamentos/taxas, aluguer de espaço, organização de showcooking, serviço de hospedaria, aluguer de tendas, aluguer de palcos, iluminação e som, serviços de segurança e animação musical.

  • Quais as despesas elegíveis para o apoio financeiro a projetos inovadores?

    As despesas elegíveis a considerar neste apoio são por exemplo a contratação de estudos inovadores a entidades externas, criação de novas app’s, criação de lojas online, aquisição de software inovador específico, estudos técnicos, pagamento de registos de marcas e patentes, entre outras relacionadas diretamente com o projeto inovador candidatado.

  • São elegíveis despesas relacionadas com honorários de técnicos remunerados da entidade?

    Para qualquer das tipologias de apoio financeiro constantes no Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Empresarial não são elegíveis despesas com funcionários remunerados pela entidade, sendo contudo elegíveis despesas com prestadores de serviços.

  • São elegíveis equipamentos em estado de uso (2.ª mão)?

    Não, só equipamentos novos e devidamente faturados.

  • Como apresentar o pedido de pagamento?

    O pedido de pagamento é apresentado através de formulário tipo, acompanhado das faturas (comprovativos da despesa) emitidas com o NIPC da entidade.

  • É possível transferir verbas entre tipologias?

    Não, só podem ser autorizadas transferência de verbas dentro da mesma rubrica, desde que requeridas por escrito e devidamente justificadas, não podendo, no entanto, ser posto em causa o valor total da respetiva rubrica, os objetivos e a ponderação inicial da candidatura.

  • O apoio financeiro da Câmara Municipal é pago a 100 %?

    Sim. O pagamento é feito em três tranches, conforme n.º 1 do artigo 19º do regulamento e mediante apresentação de comprovativos de despesa e relatório final da realização da operação candidatada.

    Em casos devidamente fundamentados e em que a tipologia de apoio se justifique, pode o Presidente da Câmara Municipal ou a quem este delegue, autorizar o pagamento da primeira tranche até 90 % do total do apoio a conceder, conforme n.º 2 do artigo 19º do regulamento

  • Qual é o prazo de execução das candidaturas?

    As candidaturas aprovadas no âmbito do regulamento deverão ser executadas no ano civil seguinte ao que respeita a candidatura.