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Educação

OdeTE - Odemira Território Educativo

A educação é um direito fundamental e uma prioridade estratégica para o concelho de Odemira. Com o compromisso de garantir uma educação de qualidade, foi criado o projeto “Odemira Território Educativo” (OdeTE).

Desde cedo, o Município de Odemira compreendeu que promover o sucesso escolar exige um esforço conjunto. O insucesso e o abandono escolar precoce são fenómenos complexos, com causas interligadas, que não podem ser resolvidos por uma só entidade. Assim, o trabalho em rede – baseado na confiança, participação e comunicação – passou a fazer parte da identidade e do modo de funcionamento do Município.

O Projeto Educativo Local em 2015 já apontava para esta abordagem inovadora:

“Hoje os territórios já não se compadecem de uma gestão por 'silos' [...] emerge numa crescente 'sociedade em rede' um novo modelo de 'governação em rede', que gera um enorme potencial de inovação, cooperação, flexibilidade, rapidez e descentralização de poderes.”

Inspirado por esta visão integrada e colaborativa, o projeto OdeTE promove uma atuação conjunta de toda a comunidade educativa. Os seus principais objetivos são:

  • Prevenir o abandono escolar precoce;
  • Melhorar o sucesso escolar dos alunos;
  • Elevar os níveis de qualificação e formação da população;
  • Disponibilizar dados e estudos que fundamentem políticas educativas informadas e ajustadas ao território.

O projeto entra agora numa nova fase, estruturada em 8 eixos estratégicos que refletem um olhar abrangente e integrado sobre a Educação:

  1. Estilos e Hábitos de Vida Saudável e com Propósito
  2. +Inclusão
  3. Eu e Outra/os, Nós
  4. Equidade Social, Justiça Intergeracional e Legado
  5. Valorização das Pessoas e da Comunidade
  6. Valorização do Território
  7. Valorização do Tempo
  8. Sustentabilidade

Este percurso tem sido marcado pela participação ativa da comunidade, através de consulta pública, da realização de focus groups nos diferentes territórios e de encontros com múltiplos intervenientes na área da educação. Cada Eixo integra um vasto conjunto de projetos e ações desenvolvidos pelas diferentes Unidades Orgânicas do Município e por entidades parceiras, dirigido a alunos, docentes, não docentes, pais e comunidade em geral.

Desde 2013, o Município de Odemira integra a Rede Territorial Portuguesa das Cidades Educadoras (RTPCE), reforçando o seu compromisso com uma educação inclusiva, participativa e promotora de coesão social. A RTPCE está ligada à Associação Internacional das Cidades Educadoras (AICE), uma rede global de cidades que reconhecem a educação como eixo central do desenvolvimento humano, social e urbano. A participação de Odemira nestas redes tem sido essencial para o intercâmbio de boas práticas, a partilha de conhecimento e a consolidação de uma cultura de aprendizagem ao longo da vida.

O Odemira Território Educativo é, hoje, o reflexo de uma estratégia coletiva, inovadora e enraizada no território, uma aposta clara num modelo de governação em rede que valoriza as pessoas, o conhecimento e a cooperação.

As competências do Município de Odemira no âmbito da Educação têm vindo a aumentar com novas e mais exigentes competências. E apesar das exigentes características territoriais (o concelho de Odemira tem uma área total de 1720,25 km2) e tudo o que isso acarreta, o Município de Odemira tem trabalhado no sentido de responder às necessidades de todas as escolas.  O Concelho de Odemira tem 5 Agrupamentos de Escolas, com 19 Jardins de Infância, 16 Escolas Básicas de 1º Ciclo, 4 Escolas Básicas de 2º e 3º Ciclos, 1 Escola Secundária.

COMPETÊNCIAS DAS AUTARQUIAS AO NÍVEL DA EDUCAÇÃO

  • São competências das Juntas de Freguesia:

    • Fornecimento de material de limpeza e de expediente às escolas do 1º ciclo do ensino básico e aos estabelecimentos de educação pré-escolar, (alínea mm) do nº 1 do artº 16º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro;

    • Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para a freguesia (alínea v) do nº 1, artº 16º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro;

    • Assegurar a realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico (alínea e) do nº 1, artº 132º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro;

    • Promover a manutenção dos espaços envolventes dos estabelecimentos referidos na alínea anterior (alínea f) do nº 1, artº 132º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro.
  • São competências dos Municípios:

    • Deliberar em matéria de ação social escolar, designadamente no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes (alínea hh) do nº 1 do art.º 33º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro;

    • Designar os representantes do município nos conselhos locais, onde se inclui o Conselho Municipal de Educação (alínea mm) do nº 1 do 33º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro;

    • Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares (alínea gg) do nº 1 do artº 33º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o art.º 36.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro;

    • A realização de intervenções de conservação, manutenção e pequena reparação em estabelecimentos da educação pré-escolar e de ensino básico e secundário compete às câmaras municipais (nº3 do art.º 32º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro);

    • A elaboração da carta educativa (art.º 5 do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro];

    • Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças (alínea u) do nº 1 do artº 33º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro;
    • Promover e implementar medidas de apoio à família e que garantam uma escola a tempo inteiro, nomeadamente, as Atividades de Animação e Apoio à Família, a Componente de Apoio à Família e as Atividades de Enriquecimento Curricular (artigo 39º, Decreto-Lei nº 21/2019 de 30 de janeiro);

    • Proceder ao recrutamento e seleção do pessoal não docente para exercer funções nos Agrupamentos de Escolas do concelho (artigo 42º, Decreto-Lei nº 21/2019 de 30 de janeiro).

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Conteúdo atualizado em18 de março de 2026às 16:20
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