Educação
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A educação é um direito fundamental e uma prioridade estratégica para o concelho de Odemira. Com o compromisso de garantir uma educação de qualidade, foi criado o projeto “Odemira Território Educativo” (OdeTE).
Desde cedo, o Município de Odemira compreendeu que promover o sucesso escolar exige um esforço conjunto. O insucesso e o abandono escolar precoce são fenómenos complexos, com causas interligadas, que não podem ser resolvidos por uma só entidade. Assim, o trabalho em rede – baseado na confiança, participação e comunicação – passou a fazer parte da identidade e do modo de funcionamento do Município.
O Projeto Educativo Local em 2015 já apontava para esta abordagem inovadora:
“Hoje os territórios já não se compadecem de uma gestão por 'silos' [...] emerge numa crescente 'sociedade em rede' um novo modelo de 'governação em rede', que gera um enorme potencial de inovação, cooperação, flexibilidade, rapidez e descentralização de poderes.”
Inspirado por esta visão integrada e colaborativa, o projeto OdeTE promove uma atuação conjunta de toda a comunidade educativa. Os seus principais objetivos são:
- Prevenir o abandono escolar precoce;
- Melhorar o sucesso escolar dos alunos;
- Elevar os níveis de qualificação e formação da população;
- Disponibilizar dados e estudos que fundamentem políticas educativas informadas e ajustadas ao território.
O projeto entra agora numa nova fase, estruturada em 8 eixos estratégicos que refletem um olhar abrangente e integrado sobre a Educação:
- Estilos e Hábitos de Vida Saudável e com Propósito
- +Inclusão
- Eu e Outra/os, Nós
- Equidade Social, Justiça Intergeracional e Legado
- Valorização das Pessoas e da Comunidade
- Valorização do Território
- Valorização do Tempo
- Sustentabilidade
Este percurso tem sido marcado pela participação ativa da comunidade, através de consulta pública, da realização de focus groups nos diferentes territórios e de encontros com múltiplos intervenientes na área da educação. Cada Eixo integra um vasto conjunto de projetos e ações desenvolvidos pelas diferentes Unidades Orgânicas do Município e por entidades parceiras, dirigido a alunos, docentes, não docentes, pais e comunidade em geral.
Desde 2013, o Município de Odemira integra a Rede Territorial Portuguesa das Cidades Educadoras (RTPCE), reforçando o seu compromisso com uma educação inclusiva, participativa e promotora de coesão social. A RTPCE está ligada à Associação Internacional das Cidades Educadoras (AICE), uma rede global de cidades que reconhecem a educação como eixo central do desenvolvimento humano, social e urbano. A participação de Odemira nestas redes tem sido essencial para o intercâmbio de boas práticas, a partilha de conhecimento e a consolidação de uma cultura de aprendizagem ao longo da vida.
O Odemira Território Educativo é, hoje, o reflexo de uma estratégia coletiva, inovadora e enraizada no território, uma aposta clara num modelo de governação em rede que valoriza as pessoas, o conhecimento e a cooperação.
As competências do Município de Odemira no âmbito da Educação têm vindo a aumentar com novas e mais exigentes competências. E apesar das exigentes características territoriais (o concelho de Odemira tem uma área total de 1720,25 km2) e tudo o que isso acarreta, o Município de Odemira tem trabalhado no sentido de responder às necessidades de todas as escolas. O Concelho de Odemira tem 5 Agrupamentos de Escolas, com 19 Jardins de Infância, 16 Escolas Básicas de 1º Ciclo, 4 Escolas Básicas de 2º e 3º Ciclos, 1 Escola Secundária.
COMPETÊNCIAS DAS AUTARQUIAS AO NÍVEL DA EDUCAÇÃO
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São competências das Juntas de Freguesia:
- Fornecimento de material de limpeza e de expediente às escolas do 1º ciclo do ensino básico e aos estabelecimentos de educação pré-escolar, (alínea mm) do nº 1 do artº 16º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro;
- Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para a freguesia (alínea v) do nº 1, artº 16º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro;
- Assegurar a realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico (alínea e) do nº 1, artº 132º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro;
- Promover a manutenção dos espaços envolventes dos estabelecimentos referidos na alínea anterior (alínea f) do nº 1, artº 132º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro.
- Fornecimento de material de limpeza e de expediente às escolas do 1º ciclo do ensino básico e aos estabelecimentos de educação pré-escolar, (alínea mm) do nº 1 do artº 16º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro;
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São competências dos Municípios:
- Deliberar em matéria de ação social escolar, designadamente no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes (alínea hh) do nº 1 do art.º 33º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro;
- Designar os representantes do município nos conselhos locais, onde se inclui o Conselho Municipal de Educação (alínea mm) do nº 1 do 33º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro;
- Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares (alínea gg) do nº 1 do artº 33º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o art.º 36.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro;
- A realização de intervenções de conservação, manutenção e pequena reparação em estabelecimentos da educação pré-escolar e de ensino básico e secundário compete às câmaras municipais (nº3 do art.º 32º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro);
- A elaboração da carta educativa (art.º 5 do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro];
- Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças (alínea u) do nº 1 do artº 33º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro;
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Promover e implementar medidas de apoio à família e que garantam uma escola a tempo inteiro, nomeadamente, as Atividades de Animação e Apoio à Família, a Componente de Apoio à Família e as Atividades de Enriquecimento Curricular (artigo 39º, Decreto-Lei nº 21/2019 de 30 de janeiro);
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Proceder ao recrutamento e seleção do pessoal não docente para exercer funções nos Agrupamentos de Escolas do concelho (artigo 42º, Decreto-Lei nº 21/2019 de 30 de janeiro).
- Deliberar em matéria de ação social escolar, designadamente no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes (alínea hh) do nº 1 do art.º 33º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro;
Documentos para consulta
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