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Conselho Municipal de Desenvolvimento Económico

Foto ilustrativa com moedas

Publicado em Diário da República, através do aviso n.º 6417/2012 de 10 de maio de 2012, foi criado, por iniciativa municipal e de forma pioneira, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Económico, de modo a promover a discussão de várias temáticas importantes para o concelho de Odemira, nomeadamente para o tecido empresarial, analisando de forma clara as atividades existentes e apontando as linhas estratégcias de investimento, de modo a melhorar as dinâmicas económicas do território.

O Conselho Municipal de Desenvolvimento Económico é um órgão consultivo e de apoio ao executivo municipal em matéria de delineação de políticas e ações que têm impacto no desenvolvimento económico do concelho.

 

Composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Económico:
  • Presidente da Câmara Municipal
  • Presidente da Assembleia Municipal
  • Vereador do Pelouro do Setor de Desenvolvimento Económico
  • Representante do ICNF - Instituto de Conservação da Natureza e Florestas
  • Representante do Conselho Local de Ação Social
  • Representante do Conselho Municipal de Educação
  • Representante do Concelho Municipal de Juventude
  • Representante do Turismo do Alentejo e Ribatejo - ERT
  • Representante do Instituto Politécnico de Beja
  • Representante da Universidade de Évora
  • Representante da Universidade do Algarve 
  • Um representante de cada escola de nível Secundário do Concelho de Odemira;
  • Um representante de cada Associação Empresarial e ou Setorial do Concelho de Odemira;
  • Representante da Associação Empresarial e Comercial de V. N. Milfontes e Concelho de Odemira
  • Representante da ACL – Associação Portuguesa de Criadores da Raça Bovina Limousine
  • Um representante de cada Associação de Desenvolvimento Local, que tenham âmbito Concelhio
  • Representante do IEFP – Instituto de Emprego e Formação Profissional
  • Representante do Instituto da Segurança Social, Centro Distrital de Beja
  • Representante da UGT – União Geral dos Trabalhadores
  • Representante da CGTP – Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses
  • Representantes de Associações Empresariais de nível regional;
  • Entidades, órgãos públicos ou privados locais, com reconhecida intervenção neste domínio, a nomear pelo Presidente da Câmara, em número não superior a três;
  • Um Presidente de Junta de Freguesia, a nomear pela Assembleia Municipal
Conteúdo atualizado em27 de janeiro de 2026às 19:06
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