Assembleia Municipal
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A atual constituição da Assembleia Municipal de Odemira foi instalada a 27 de outubro de 2025, nela estão representados os partidos políticos PS, com 10 mandatos, CHEGA, com 4 mandatos, CDU, com 4 mandatos, AD-Coligação PSD-CDS/PP, com 3 mandatos.
Fazem também parte da Assembleia Municipal todos os presidentes das 14 Juntas de Freguesia do concelho de Odemira.
De entre as várias competências atribuídas, fazem parte o acompanhamento e a fiscalização da atividade da Câmara Municipal, a aprovação de importantes instrumentos normativos de planeamento e de gestão municipal, assim como a tomada de posição perante os órgãos da Administração Central sobre assuntos que sejam de interesse para o Município.
Os munícipes podem assistir e participar nas sessões da Assembleia Municipal nos termos previstos no seu Regimento.
A constiuição, composição e organização da Assembleia Municipal são reguladas na lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas leis n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro e n.º 67/2007, de 31 de dezembro, e pela lei orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, na sua atual redação.
As competências de apreciação e fiscalização, bem como as competências de funcionamento da Assembleia Municipal, são reguladas pela lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Contactos
Tel. 283 320 900 «chamada para a rede fixa nacional»
E-mail: assembleia.municipal@cm-odemira.pt ,
Praça da República, 7630-139 Odemira
- Regimento da Assembleia Municipal

