Passar para o Conteúdo Principal
Voltar à página inicial
Hoje
Máx C
Mín C
siga-nos

Conselho Municipal de Juventude

Foto ilustrativa com 3 jovens
 
O Conselho Municipal de Juventude, de acordo com o seu regulamento, surge com o intuito de proporcionar aos jovens munícipes um espaço aberto de debate, construção de propostas de políticas públicas de juventude, partilha de oportunidades, opiniões e de incentivo ao seu direito à participação e cidadania. 
 
Composição do Conselho Municipal de Juventude de Odemira
  • O Presidente da Câmara Municipal, que preside
  • Um membro da Assembleia Municipal de Odemira de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores representados na Assembleia Municipal;
  • O representante do município no conselho regional de juventude;
  • Um representante de cada associação juvenil com sede no município inscrita no Registo Nacional de Associações Jovens (RNAJ);
  • Um representante de cada associação de estudantes do ensino básico e secundário com sede no município;
  • Um representante de cada federação de estudantes inscrita no RNAJ cujo âmbito geográfico de atuação se circunscreva à área do concelho ou nas quais as associações de estudantes com sede no município representem mais de 50 % dos associados;
  • Um representante de cada organização de juventude partidária com representação nos órgãos do município ou na Assembleia da República;
  • Um representante de cada associação jovem e equiparadas a associações juvenis, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, de âmbito nacional.
Conteúdo atualizado em27 de janeiro de 2026às 20:35
Contacto
  • Preencher o Formulário
  • Download de documento
Deverá preencher todos os campos assinalados com (obrigatório).

O Município de Odemira enquanto responsável pelo tratamento, informa que os dados recolhidos destinam-se exclusivamente para o fim presente neste formulário.

Os titulares dos dados podem exercer, por escrito, os seus direitos previstos no art. 13º do Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, designadamente: direito de informação, acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, portabilidade, oposição e de ser informado em caso de violações de segurança.

Para mais informações contacte: protecao.dados@cm-odemira.pt, Município de Odemira, Praça da República, 7630-139 Odemira, Tel. 283 320 900 « chamada para a rede fixa nacional» ou consulte a política de privacidade em https://www.cm-odemira.pt .

De acordo com a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos, os elementos apresentados no âmbito do presente processo são documentos administrativos, pelo que o Município estará obrigado a garantir o seu acesso, salvaguardando os dados pessoais, a todos aqueles que o solicitem.