Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais
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A Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais, é um centro de coordenação e ação local de âmbito municipal.
Missão:
A comissão têm como missão a execução da estratégia de gestão integrada de fogos rurais, a articulação dos programas de gestão do fogo rural e de proteção das comunidades contra incêndios rurais, assim como programas conexos de entidades públicas e privadas e o respetivo planeamento à sua escala. (Decreto-lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, na sua redação atual).
São atribuições da Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais:
- Participação nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais;
- Acompanhamento das políticas de fomento florestal e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
- Desenvolve as ações previstas no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, nomeadamente a participação no Programa Sub-regional de Ação e na elaboração e execução do Plano Municipal de Execução;
- Promover o cumprimento do Decreto-lei 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação, que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no Território Continental;
- Promover o cumprimento do Decreto-lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios;
- Promoção de políticas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- Operacionaliza e acompanha os programas de financiamento;
- Emite pareceres sobre o Regime Jurídico das Ações de Arborização e Rearborização;
- Dinamiza ações de sensibilização e elucidação da população sobre medidas de prevenção e combate aos incêndios rurais entre outros;
- Apoio à Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
Conteúdo atualizado em28 de janeiro de 2026às 10:07

