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Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais

Foto ilustrativa, com sobreiros

A Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais, é um centro de coordenação e ação local de âmbito municipal.
Missão:

A comissão têm como missão a execução da estratégia de gestão integrada de fogos rurais, a articulação dos programas de gestão do fogo rural e de proteção das comunidades contra incêndios rurais, assim como programas conexos de entidades públicas e privadas e o respetivo planeamento à sua escala. (Decreto-lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, na sua redação atual).

São atribuições da Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais:
  • Participação nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais;
  • Acompanhamento das políticas de fomento florestal e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
  • Desenvolve as ações previstas no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, nomeadamente a participação no Programa Sub-regional de Ação e na elaboração e execução do Plano Municipal de Execução;
  • Promover o cumprimento do Decreto-lei 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação, que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no Território Continental;
  • Promover o cumprimento do Decreto-lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios;
  • Promoção de políticas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
  • Operacionaliza e acompanha os programas de financiamento;
  • Emite pareceres sobre o Regime Jurídico das Ações de Arborização e Rearborização;
  • Dinamiza ações de sensibilização e elucidação da população sobre medidas de prevenção e combate aos incêndios rurais entre outros;
  • Apoio à Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
Conteúdo atualizado em20 de agosto de 2026às 21:01