Câmara Municipal
"A Câmara Municipal é o órgão executivo colegial do município."
A organização democrática do Estado compreende a existência de autarquias locais.
O município é uma autarquia local que se define como uma pessoa coletiva territorial dotada de órgãos representativos (a Câmara e a Assembleia Municipal) que visam a prossecução de interesses próprios das populações respetivas.
O órgão executivo da Câmara Municipal de Odemira é composta por um Presidente e seis Vereadores.
A Câmara Municipal de Odemira que foi instalada a 11 de outubro de 2021.
O quadro de competências atribuídas à Câmara Municipal é muito vasto e encontra-se definido na Lei nº 75/2013 de 12 de setembro. O Estatuto do Direito de Oposição foi aprovado pela Lei nº 24/98, de 26 de maio.
O município é uma autarquia local que se define como uma pessoa coletiva territorial dotada de órgãos representativos (a Câmara e a Assembleia Municipal) que visam a prossecução de interesses próprios das populações respetivas.
O órgão executivo da Câmara Municipal de Odemira é composta por um Presidente e seis Vereadores.
A Câmara Municipal de Odemira que foi instalada a 11 de outubro de 2021.
O quadro de competências atribuídas à Câmara Municipal é muito vasto e encontra-se definido na Lei nº 75/2013 de 12 de setembro. O Estatuto do Direito de Oposição foi aprovado pela Lei nº 24/98, de 26 de maio.