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Município de Odemira (voltar à página inicial)
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Câmara Municipal

Fotografia do edifício dos Paços do Concelho

"A Câmara Municipal é o órgão executivo colegial do município."

A organização democrática do Estado compreende a existência de autarquias locais.

O município é uma autarquia local que se define como uma pessoa coletiva territorial dotada de órgãos representativos (a Câmara e a Assembleia Municipal) que visam a prossecução de interesses próprios das populações respetivas.

O órgão executivo da Câmara Municipal de Odemira é composta por um Presidente e seis Vereadores.

A Câmara Municipal de Odemira que foi instalada a 27 de outubro de 2025.

O quadro de competências atribuídas à Câmara Municipal é muito vasto e encontra-se definido na Lei nº 75/2013 de 12 de setembro. O Estatuto do Direito de Oposição foi aprovado pela Lei nº 24/98, de 26 de maio.

Tel. 283 320 900 «chamada para a rede fixa nacional»
E-mail: geral@cm-odemira.pt

Praça da República
7630-139 Odemira

Horário de funcionamento:
Dias úteis, das 9h às 17h

Horário de atendimento ao público:
Dias úteis, das 9h às 16h

Conteúdo atualizado em20 de agosto de 2026às 11:05