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Conselho Municipal de Educação

Foto ilustrativa com jovens estudantes
A concretização da descentralização administrativa constitui um objetivo fundamental do Programa do XV Governo Constitucional, enquanto aposta estratégica no princípio da subsidiariedade, o qual enforma uma dinâmica de modernização do Estado e um modelo de organização administrativa tendente à obtenção de melhores níveis de satisfação das necessidades reais dos cidadãos.
Neste modelo assume principal relevância a concretização da transferência de atribuições e competências da administração central para as autarquias locais, reconhecendo que os municípios constituem o núcleo essencial da estratégia da subsidiariedade, tendo o Decreto-Lei nº 7/2003, de 15 de janeiro, com as alterações nas Leis n.º 41/2003, de 22 de agosto e 6/2012, de 10 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 72/2015, de 11 de maio, por objeto a transferência de competências na área da educação e do ensino não superior.

Este diploma transfere efetivamente competências relativamente aos conselhos municipais de educação e à elaboração da carta educativa, um instrumento fundamental de ordenamento da rede de ofertas de educação e de ensino.

O Conselho Municipal de Educação é uma instância de coordenação e consulta, que tem por objetivo promover, a nível municipal, a coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema e propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo. Este conselho integra representantes dos diferentes atores da comunidade educativa do Concelho de Odemira.

Composição do Conselho Municipal de Educação de Odemira:

  • Presidente da Câmara
  • Presidente da Assembleia Municipal
  • Vereador do Pelouro da Educação
  • Representante da Direção Regional de Educação do Alentejo
  • Diretores dos Agrupamentos de Escolas e de Escolas Não Agrupadas
  • Representante do Pessoal Docente do Ensino Secundário Público
  • Representante do Pessoal Docente do Ensino Básico Público
  • Representante do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar Pública
  • Representante dos Estabelecimentos de Educação e de Ensino Básico e Secundário Privado
  • Representante das Associações de Pais e Encarregados de Educação
  • Representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social
  • Representante dos Serviços Públicos de Saúde
  • Representante dos Serviços de Segurança Social
  • Representante dos Serviços de Emprego e Formação Profissional
  • Representante das Forças de Segurança
  • Representante dos Serviços Públicos da Área do Desporto
  • Representante das Juntas de Freguesia
  • Representante das Associações de Estudantes
  • Representante do Concelho Municipal de Juventude
Conteúdo atualizado em27 de janeiro de 2026às 22:03
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