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Conselho Cinegético Municipal

Foto ilustrativa com 2 javalis

Os Conselhos Cinegéticos e da Conservação da Fauna são órgãos consultivos que se constituem a nível municipal.

No desempenho das suas atribuições, compete aos concelhos municipais, no que respeita à sua área geográfica:

  • Propor à administração as medidas que considerem úteis á gestão e exploração dos recursos cinegéticos;
  • Proporcionar que o fomento cinegético e o exercício da caça, bem como a conservação da fauna, contribuam para o desenvolvimento local, nomeadamente para a melhoria da qualidade de vida das populações rurais;
  • Apoiar a administração na fiscalização das normas legais sobre a caça e na definição em medidas tendentes a evitar danos causados pela caça à agricultura;
  • Emitir parecer, no prazo de 15 dias, sobre a concessão de ZCA e ZCT, a criação e transferência de ZCN e ZCM, bem como sobre a anexação de prédios rústicos a zonas de caça e, ainda, sobre a transferência de gestão de terrenos cinegéticos não ordenados e suas renovações, findo o qual pode o procedimento prosseguir e vir a ser decidido sem o parecer;
  • Emitir parecer sobre as prioridades e limitações dos diversos tipos de zona de caça
  • Facilitar e estimular a cooperação entre os organismos cujas acções interfiram com o ordenamento dos recursos cinegéticos.
O Concelho Cinegético Municipal de Odemira é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal e constituído ainda pelas seguintes entidades:
  • 3 Representantes dos Caçadores do Concelho de Odemira
  • 2 Representantes das Associações de Agricultores do Concelho de Odemira
  • 1 Representante das Zonas de Caça Turística do Concelho de Odemira
  • 1 autarca de freguesia
  • 1 representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P
Conteúdo atualizado em28 de janeiro de 2026às 14:22
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