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Impostos Municipais

Impostos Municipais aprovados para 2026 pela Câmara e Assembleia Municipal de Odemira

Mantém-se a taxa de participação de 3,50% no imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).

Mantém-se a taxa de IMI de 0,30% para os prédios urbanos, com reduções para agregados familiares em função do número de dependentes (30€, 70€ e 140€, conforme 1, 2, 3 ou mais dependentes). A taxa de IMI é majorada em 30% para prédios degradados e agravada para o triplo nos prédios devolutos e/ou em ruínas.

Mantém-se a taxa de 0,01% de Derrama às pequenas empresas com sede no concelho com volume de negócios até aos 150 mil euros. As empresas com volume de negócios superior estão sujeitos a uma taxa de 1% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.

Mantém-se em 0,25% a Taxa Municipal de Direitos de Passagem, para refletir os direitos e encargos relativos à implantação, passagem e atravessamento de sistemas, equipamentos e demais recursos das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, dos domínios público e privado municipal.


 

Conteúdo atualizado em30 de janeiro de 2026às 11:10
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