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Conselho Municipal de Segurança

Foto ilustrativa do conselho municipal de segurança, com militares

O Conselho Municipal de Segurança que é uma entidade de âmbito municipal com funções de natureza consultiva, de articulação, informação e cooperação, cujos objetivos, composição e funcionamento são regulados pela Lei nº 33/98, de 18 de julho.

Constituem objetivos dos conselho:
  • Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do município, através da consulta entre todas as entidades que o constituem;
  • Formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cidadãos no respetivo município e participar em ações de prevenção;
  • Promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social do município;
  • Aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades que julgue oportunos e diretamente relacionados com as questões de segurança e inserção social;
  • Proceder à avaliação dos dados relativos ao crime de violência doméstica, e tendo em conta os diversos instrumentos nacionais para o seu combate, designadamente os Planos Nacionais de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género, e apresentar propostas de ações que contribuam para a prevenção e diminuição deste crime;
  • Avaliar os números da sinistralidade rodoviária e, tendo em conta a estratégia nacional de segurança rodoviária, formular propostas para a realização de ações que possam contribuir para a redução dos números de acidentes rodoviários no município;
  • Promover a participação ativa dos cidadãos e das instituições locais na resolução dos problemas de segurança pública.
Compete ao conselho dar parecer sobre:
  • A evolução dos níveis de criminalidade na área do Município;
  • O dispositivo legal de segurança e a capacidade operacional das forças de segurança no Município;
  • Os índices de segurança e o ordenamento social no âmbito do Município;
  • Os resultados da atividade municipal de proteção civil e de combate aos incêndios;
  • As condições materiais e os meios humanos empregues nas atividades sociais de apoio aos tempos livres, particularmente dos(as) jovens em idade escolar;
  • A situação sócioeconómica municipal;
  • O acompanhamento e apoio das ações dirigidas, em particular, à prevenção e controlo da delinquência juvenil, à prevenção da toxicodependência e à análise da incidênciasocial do tráfico de droga;
  • O levantamento das situações sociais que, pela sua particular vulnerabilidade, se revelem de maior potencialidade criminógena e mais carecidas de apoio à inserção;
  • Os dados relativos a violência doméstica;
  • Os resultados da sinistralidade rodoviária municipal;
  • As propostas de Plano Municipal de Segurança Rodoviária;
  • Os Programas de Policiamento de Proximidade;
  • Os Contratos Locais de Segurança.
Presidência do Conselho:

O conselho é presidido pelo(a) Presidente da Câmara Municipal, ou pelo(a) Vereador(a) com competência delegada.

Composição do Conselho Municipal de Segurança:
  • O Presidente da Câmara Municipal de Odemira;
  • A Vereadora da Câmara Municipal de Odemira responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, indicada pelo Presidente da Câmara Municipal;
  • A Presidente da Assembleia Municipal de Odemira;
  • A Presidente da Junta de Freguesia de Bicos;
  • O Presidente da Junta de Freguesia de Boavista dos Pinheiros;
  • O Presidente da Junta de Freguesia de Colos;
  • O Presidente da Junta de Freguesia de Longueira/Almograve;
  • O Presidente da Junta de Freguesia de Luzianes-Gare;
  • A Presidente da Junta de Freguesia de Relíquias;
  • O Presidente da Junta de Freguesia de Saboia;
  • O Presidente da Junta de Freguesia de Santa Clara-a-Velha;
  • O Presidente da Junta de Freguesia de São Luís;
  • O Presidente da Junta de Freguesia de São Martinho das Amoreiras;
  • A Presidente da Junta de Freguesia de São Salvador e Santa Maria;
  • O Presidente da Junta de Freguesia de São Teotónio;
  • A Presidente da Junta de Freguesia de Vale de Santiago;
  • O Presidente da Junta de Freguesia de Vila Nova de Milfontes;
  • A Representante do Ministério Público do Juízo de Competência Genérica de Odemira;
  • O Comandante do Destacamento Territorial de Odemira da Guarda Nacional Republicana;
  • O Comandante da Polícia Marítima de Sines;
  • A Coordenadora dos Serviços Municipais de Proteção Civil;
  • O Comandante dos Bombeiros Voluntários de Odemira;
  • A Comandante dos Bombeiros Voluntários de Vila Nova de Milfontes;
  • O Representante da Unidade Local de Saúde de Odemira;
  • O Representante do Centro Distrital de Segurança Social de Beja;
  • A Representante da Associação de Paralisia Cerebral de Odemira;
  • O Representante da Sociedade Recreativa e Musical Sanluizense;
  • O Representante do Clube Desportivo Praia de Milfontes;
  • O Diretor do Agrupamento de Escolas de Colos, Representante do Ensino Público;
  • O Diretor do Colégio Nossa Senhora da Graça, Representante do Ensino Particular e Cooperativo;
  • O Representante da Rota Vicentina, Representante do setor económico, designado pela Câmara Municipal de Odemira;
  • A Representante do Gabinete de Apoio à Vítima do Concelho de Odemira;
  • A Responsável pelo Setor da Rede Viária do Município de Odemira;
  • O Representante do Instituto Nacional de Emergência Médica;
  • A Presidente da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Odemira;
  • A Diretora do Estabelecimento Prisional de Odemira;
  • O Representante da Delegação Colos da Cruz Vermelha Portuguesa;
  • O Representante do Centro de Resposta Integradas do Litoral Alentejano, da Divisão para a Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências.
     

Para qualquer esclarecimento adicional, contactar o Gabinete de Apoio à Presidência.

Contactos
Telf.: 283 320 900 «chamada para a rede fixa nacional»
Email: presidencia@cm-odemira.pt
Conteúdo atualizado em8 de maio de 2026às 13:33
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