Conselho Municipal de Segurança
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O Conselho Municipal de Segurança que é uma entidade de âmbito municipal com funções de natureza consultiva, de articulação, informação e cooperação, cujos objetivos, composição e funcionamento são regulados pela Lei nº 33/98, de 18 de julho.
Constituem objetivos dos conselho:
- Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do município, através da consulta entre todas as entidades que o constituem;
- Formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cidadãos no respetivo município e participar em ações de prevenção;
- Promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social do município;
- Aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades que julgue oportunos e diretamente relacionados com as questões de segurança e inserção social;
- Proceder à avaliação dos dados relativos ao crime de violência doméstica, e tendo em conta os diversos instrumentos nacionais para o seu combate, designadamente os Planos Nacionais de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género, e apresentar propostas de ações que contribuam para a prevenção e diminuição deste crime;
- Avaliar os números da sinistralidade rodoviária e, tendo em conta a estratégia nacional de segurança rodoviária, formular propostas para a realização de ações que possam contribuir para a redução dos números de acidentes rodoviários no município;
- Promover a participação ativa dos cidadãos e das instituições locais na resolução dos problemas de segurança pública.
Compete ao conselho dar parecer sobre:
- A evolução dos níveis de criminalidade na área do Município;
- O dispositivo legal de segurança e a capacidade operacional das forças de segurança no Município;
- Os índices de segurança e o ordenamento social no âmbito do Município;
- Os resultados da atividade municipal de proteção civil e de combate aos incêndios;
- As condições materiais e os meios humanos empregues nas atividades sociais de apoio aos tempos livres, particularmente dos(as) jovens em idade escolar;
- A situação sócioeconómica municipal;
- O acompanhamento e apoio das ações dirigidas, em particular, à prevenção e controlo da delinquência juvenil, à prevenção da toxicodependência e à análise da incidênciasocial do tráfico de droga;
- O levantamento das situações sociais que, pela sua particular vulnerabilidade, se revelem de maior potencialidade criminógena e mais carecidas de apoio à inserção;
- Os dados relativos a violência doméstica;
- Os resultados da sinistralidade rodoviária municipal;
- As propostas de Plano Municipal de Segurança Rodoviária;
- Os Programas de Policiamento de Proximidade;
- Os Contratos Locais de Segurança.
Presidência do Conselho:
O conselho é presidido pelo(a) Presidente da Câmara Municipal, ou pelo(a) Vereador(a) com competência delegada.
Composição do Conselho Municipal de Segurança:
- O Presidente da Câmara Municipal de Odemira;
- A Vereadora da Câmara Municipal de Odemira responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, indicada pelo Presidente da Câmara Municipal;
- A Presidente da Assembleia Municipal de Odemira;
- A Presidente da Junta de Freguesia de Bicos;
- O Presidente da Junta de Freguesia de Boavista dos Pinheiros;
- O Presidente da Junta de Freguesia de Colos;
- O Presidente da Junta de Freguesia de Longueira/Almograve;
- O Presidente da Junta de Freguesia de Luzianes-Gare;
- A Presidente da Junta de Freguesia de Relíquias;
- O Presidente da Junta de Freguesia de Saboia;
- O Presidente da Junta de Freguesia de Santa Clara-a-Velha;
- O Presidente da Junta de Freguesia de São Luís;
- O Presidente da Junta de Freguesia de São Martinho das Amoreiras;
- A Presidente da Junta de Freguesia de São Salvador e Santa Maria;
- O Presidente da Junta de Freguesia de São Teotónio;
- A Presidente da Junta de Freguesia de Vale de Santiago;
- O Presidente da Junta de Freguesia de Vila Nova de Milfontes;
- A Representante do Ministério Público do Juízo de Competência Genérica de Odemira;
- O Comandante do Destacamento Territorial de Odemira da Guarda Nacional Republicana;
- O Comandante da Polícia Marítima de Sines;
- A Coordenadora dos Serviços Municipais de Proteção Civil;
- O Comandante dos Bombeiros Voluntários de Odemira;
- A Comandante dos Bombeiros Voluntários de Vila Nova de Milfontes;
- O Representante da Unidade Local de Saúde de Odemira;
- O Representante do Centro Distrital de Segurança Social de Beja;
- A Representante da Associação de Paralisia Cerebral de Odemira;
- O Representante da Sociedade Recreativa e Musical Sanluizense;
- O Representante do Clube Desportivo Praia de Milfontes;
- O Diretor do Agrupamento de Escolas de Colos, Representante do Ensino Público;
- O Diretor do Colégio Nossa Senhora da Graça, Representante do Ensino Particular e Cooperativo;
- O Representante da Rota Vicentina, Representante do setor económico, designado pela Câmara Municipal de Odemira;
- A Representante do Gabinete de Apoio à Vítima do Concelho de Odemira;
- A Responsável pelo Setor da Rede Viária do Município de Odemira;
- O Representante do Instituto Nacional de Emergência Médica;
- A Presidente da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Odemira;
- A Diretora do Estabelecimento Prisional de Odemira;
- O Representante da Delegação Colos da Cruz Vermelha Portuguesa;
- O Representante do Centro de Resposta Integradas do Litoral Alentejano, da Divisão para a Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências.
Para qualquer esclarecimento adicional, contactar o Gabinete de Apoio à Presidência.
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Conteúdo atualizado em8 de maio de 2026às 13:33

