Conselho Municipal de Cultura de Odemira
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O Conselho Municipal de Cultura de Odemira, de acordo com o seu regulamento, surge com o objetivo de promover a participação, o diálogo e a cooperação entre o Município e os agentes culturais do concelho. Constitui-se como um espaço de reflexão e construção de propostas para o desenvolvimento cultural do território, incentivando a partilha de ideias, a valorização da cultura e o envolvimento da comunidade na definição das políticas culturais municipais.
Composição do Conselho Municipal de Cultura de Odemira
O Conselho é uma entidade de natureza consultiva, informativa, de articulação e cooperação para as matérias relacionadas com as políticas culturais em Odemira.
O Conselho é composto pelos seguintes elementos:
- O/A Presidente da Câmara Municipal de Odemira, que preside ou delega essa competência no/a Vereador/a responsável pelo Pelouro da Cultura;
- O/A Vereador/a responsável pelo Pelouro da Cultura ou em quem delegue tal competência;
- O/A Presidente de cada Junta de Freguesia do concelho ou em quem delegue essa competência;
- Representantes das associações culturais inscritas no Registo Municipal dos Agentes Culturais (REMAC);
- Representantes das instituições de ensino artístico com atividade desenvolvida no território;
- Um representante da unidade orgânica municipal na área do desenvolvimento económico;
- Um representante da unidade orgânica municipal na área da educação;
- Um representante da unidade orgânica municipal na área da ação social;
- Um representante da unidade orgânica municipal na área da cultura;
- Um representante dos Agrupamentos de Escolas do concelho de Odemira;
- Um representante do Conselho Municipal de Educação de Odemira (CMEO);
- Um representante do Conselho Municipal da Juventude de Odemira (CMJO);
- Um representante da Comissão Local para a Interculturalidade (CLI);
- Um representante do Conselho Local de Ação Social de Odemira (CLASO);
- Um representante do Conselho Municipal do Desenvolvimento Económico (CMDE);
- Um representante da CIMAL e/ou da CCDR;
- Aos membros referidos no número anterior, acrescem 5 (cinco) personalidades de indiscutível mérito, designadas pelo/a Presidente da Câmara e/ou Vereador/a do Pelouro ou por proposta do Conselho, mediante aprovação do Conselho por voto secreto.
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Conteúdo atualizado em12 de agosto de 2026às 16:27

