Passar para o Conteúdo Principal
Voltar à página inicial
Hoje
Máx C
Mín C
siga-nos
Viver

Contraordenações Rodoviárias

PERGUNTAS FREQUENTES
  • O Direito das Contraordenações, tem vindo a assumir um papel cada vez mais crescente no ordenamento jurídico português, consistindo num relevante instrumento de gestão ao dispor das autoridades policiais e administrativas, em sede de ilícitos de mera ordenação social.

    No contexto da descentralização de competências da Administração Central para os Municípios, foram publicados diversos diplomas, entre eles os que vieram contextualizar e disciplinar a competência para regular, fiscalizar, instruir e decidir os processos de contraordenação rodoviária, em matéria de estacionamento em vias e espaços públicos, dentro e fora das localidades.

    Nesse sentido, no âmbito da transferência de competências de um vasto conjunto de matérias para os municípios, materializada na publicação da Lei nº 50/2018 de 16 de agosto, ocorreu a transferência das competências no domínio do estacionamento público, que viria a ser concretizada pelo Dec. Lei nº. 107/2018, de 29 de novembro.

    Nos termos, do citado diploma os órgãos municipais, passaram a ter responsabilidades na instrução e decisão dos procedimentos contraordenacionais rodoviários, por infrações leves relativas a estacionamento proibido, indevido ou abusivo, nos parques ou zonas de estacionamento, vias e nos demais espaços públicos, dentro ou fora das localidades, desde que estejam sob a sua jurisdição.

    A competência da Câmara Municipal de Odemira, abrange a tramitação, instrução e a aplicação das coimas e custas processuais, dos processos de contraordenação rodoviária, relativos a infrações por estacionamento proibido, indevido ou abusivo.

  • A legislação aplicável às contraordenações rodoviárias, é o Código da Estrada (CE), sendo ainda supletivamente aplicável, o Regime Geral das Contraordenações (RGCO), o Código Penal (CP), o Código de Processo Penal (CPP) e o Código do Procedimento Administrativo (CPA), todos na sua atual redação.

  • • Proceder no prazo de 15 dias úteis, ao pagamento voluntário da coima, contado a partir da data da notificação do auto de contraordenação.

    • Nas contraordenações rodoviárias por infrações leves, apenas sancionadas com coimas, se a mesma for paga voluntariamente, o processo é arquivado, sem acréscimo de custas, com exceção para os casos em que é apresentada defesa.

    • Decorrido o prazo de 15 dias úteis, o pagamento voluntário da coima pode ainda ser efetuado em qualquer fase do processo, até à decisão final, acrescido das custas do processo.

    • Apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis, situação em que o processo fica suspenso até notificação da decisão final.

  • O pagamento da coima deve ser efetuado através de transferência bancária, seguindo as instruções apresentadas no auto de contraordenação.

  • Não, o regime das contraordenações rodoviárias não permite o alargamento do prazo do pagamento da coima.

  • Deve o processo prosseguir os seus trâmites normais e ser proferida uma decisão condenatória.

  • Não. O regime jurídico das contraordenações rodoviárias não permite o pagamento fracionado, na medida em que a coima prevista e aplicável às infrações leves por estacionamento proibido, indevido ou abusivo, não é de valor igual ou superior a duas unidades de conta (204,00 euros).

  • A defesa pode ser apresentada, pelo arguido, pelo mandatário devidamente constituído com poderes de representação, ou representante legal, no prazo de 15 dias úteis, após a notificação do auto de contraordenação.

  • Não é obrigatória a constituição de advogado, nem na fase administrativa de apresentação de defesa, nem na fase de apresentação de recurso de impugnação judicial.

  • A defesa pode ser apresentada, por escrito, em língua portuguesa, no prazo de 15 dias úteis a contar da notificação, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Odemira e deve conter os seguintes elementos:

    • Número do auto de contraordenação;

    • Identificação do arguido, nome completo;

    • Número de Contribuinte;

    • Exposição dos factos, fundamentos e pedido;

    • O documento deve ser assinado pelo arguido, mandatário ou pelo representante legal.

    • A defesa pode ser apresentada por email, por correio registado com aviso de receção, enviado à Câmara Municipal, ou entregue pessoalmente, no Balcão de Atendimento do Município.

  • Apenas o arguido, ou pessoa devidamente mandatada (advogado com procuração forense) ou representante legal, podem legitimamente intervir no processo.

  • • Se for efetuado o pagamento voluntário da coima, o processo será arquivado.

    • Caso não tenha efetuado o pagamento voluntário da coima e não tenha apresentado defesa dentro do prazo legal, o processo de contraordenação seguirá os seus trâmites no cumprimento do regime jurídico das contraordenações até decisão final.

  • Não existe prazo definido para resposta à defesa, a qual é remetida para o momento da decisão da autoridade administrativa a proferir.

  • Não. As contraordenações rodoviárias por infrações leves relativas a estacionamento proibido, indevido ou abusivo, são apenas sancionáveis com coimas.

  • A decisão torna-se definitiva e exequível, 15 dias úteis após o seu conhecimento.

  • • Pode efetuar o pagamento da coima aplicada, acrescida das respetivas custas do processo no valor de 51.00 euros, dentro do prazo de 15 dias úteis após o caráter definitivo da decisão, sendo o processo arquivado.

    • Pode apresentar recurso de impugnação judicial, (o próprio ou através de mandatário).

  • • O recurso pode ser apresentado nos 15 dias úteis seguintes à notificação da decisão administrativa, o qual deve constar de requerimento redigido em língua portuguesa, dirigido ao Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Comarca de Beja - Juízo de Competência Genérica de Odemira, ser apresentado junto da Câmara Municipal de Odemira, autoridade administrativa que proferiu a decisão, e conter os seguintes elementos:

    • Identificação do número do auto de contraordenação;

    • Identificação completa do arguido;

    • Alegações (fundamentação do recurso);

    • Conclusões (Resumo da matéria alegada e pedido).

    • Requerimento assinado pelo próprio ou advogado mandatado com procuração.

  • Não. Pela entrega do recurso na Câmara Municipal de Odemira, e caso se mantenha a decisão proferida pela autoridade administrativa, não é aplicável taxa.

    Sempre que os recursos sejam enviados ao Tribunal, será devida taxa de justiça.

  • Caso não tenha sido paga a coima e custas no prazo legal e não seja apresentado recurso de impugnação judicial, são extraídas certidões de dívida e o processo é remetido ao Ministério Público do Tribunal Judicial da Comarca de Beja- Juízo de

    Competência Genérica de Odemira, para efeitos de execução judicial do valor da coima, e é enviada à Autoridade Tributária para execução fiscal do valor das custas.

  • • O procedimento por contraordenação rodoviária, extingue-se por efeito da prescrição logo que, sobre a prática da contraordenação, tenham decorrido 2 (dois) anos, ressalvados os prazos de suspensão e interrupção previstos na lei.

    • As coimas prescrevem no prazo de 2 (dois) anos contados a partir do caráter definitivo da decisão condenatória ou do trânsito em julgado da sentença.

 

Quaisquer questões que não tenham sido esclarecidas nesta página devem ser colocadas por escrito e enviadas para geral@cm-odemira.pt 

Conteúdo atualizado em22 de junho de 2026às 11:17
Contacto
Deverá preencher todos os campos assinalados com (obrigatório).

O Município de Odemira enquanto responsável pelo tratamento, informa que os dados recolhidos destinam-se exclusivamente para o fim presente neste formulário.

Os titulares dos dados podem exercer, por escrito, os seus direitos previstos no art. 13º do Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, designadamente: direito de informação, acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, portabilidade, oposição e de ser informado em caso de violações de segurança.

Para mais informações contacte: protecao.dados@cm-odemira.pt, Município de Odemira, Praça da República, 7630-139 Odemira, Tel. 283 320 900 « chamada para a rede fixa nacional» ou consulte a política de privacidade em https://www.cm-odemira.pt .

De acordo com a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos, os elementos apresentados no âmbito do presente processo são documentos administrativos, pelo que o Município estará obrigado a garantir o seu acesso, salvaguardando os dados pessoais, a todos aqueles que o solicitem.

Termos