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Serviços Educativos

APOIO Á FAMILIA-2

O Município de Odemira assume um compromisso firme com a promoção do sucesso educativo e o bem-estar das crianças e jovens do concelho, disponibilizando um conjunto de serviços de apoio à comunidade escolar.

As candidaturas para os Serviços Educativos para o ano letivo 2025/2026 decorreram entre 15 de abril e 30 de junho de 2025

Para realizar a candidatura online aceda ao link abaixo:

ACESSO ÁREA PESSOAL


Entre os principais serviços educativos destacam-se:


AUXÍLIOS ECONÓMICOS

Aos Auxílios Económicos podem candidatar-se os alunos matriculados nos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e 1º ciclo do ensino básico do concelho de Odemira, para comparticipação nas refeições, material escolar, atividades de animação e apoio à família (AAAF) e componente de apoio à família (CAF).

A atribuição de apoios no âmbito da Ação Social Escolar (ASE) é determinada pelo seu posicionamento nos escalões de rendimento para atribuição de abono de família. Todos os alunos pertencentes aos agregados familiares integrados no 1º e 2º escalões de rendimentos determinados para efeitos de atribuição do abono de família têm direito a beneficiar dos apoios cedidos pelo Município (escalão A e B, respetivamente).

Aos alunos com necessidades Educativas Específicas, de caráter permanente e devidamente comprovadas, que requeiram apoio no âmbito da Ação Social Escolar, será atribuído escalão A no que respeita aos Auxílios Económicos – alimentação e material escolar, em conformidade com o artigo 32º do Decreto Lei nº55/2009, de 02 de março.

REFEIÇÕES ESCOLARES

O fornecimento de refeições escolares destina-se a crianças e alunos que frequentam os estabelecimentos de ensino do pré-escolar, do 1.º, 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário da rede pública do concelho de Odemira. Visa assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades da população escolar, segundo os princípios dietéticos preconizados pelas normas de alimentação definidas pelo Ministério da Educação e com observância das normas gerais de higiene e segurança alimentar.

As ementas são nutricionalmente adequadas às crianças e jovens, sendo elaboradas com o apoio de profissionais especializados nesta área. São disponibilizadas refeições vegetarianas, refeições sem glúten ou sem lactose e outras com diversas características.

O direito a uma alimentação saudável, de qualidade, é assegurado através de um acompanhamento próximo com os fornecedores de refeições e de uma aferição da satisfação junto das crianças, jovens e encarregados de educação.

TRANSPORTES ESCOLARES

O Município de Odemira assegura o serviço de transporte escolar para os alunos que frequentam o ensino obrigatório e que residam a mais de 3 km do estabelecimento de ensino ou da paragem de transporte público mais próxima. Esta medida, implementada em articulação com os Agrupamentos de Escolas, Juntas de Freguesia e operador de transporte (Rodoviária), visa garantir um acesso seguro e regular à escola, promovendo a igualdade de oportunidades no percurso educativo. Ao mesmo tempo, o Município compromete-se a assegurar que o serviço prestado respeita as normas de segurança e responde às necessidades da comunidade escolar local.

TEMPO PARA APRENDER A BRINCAR - ESCOLA A TEMPO INTEIRO

Considerando a necessidade de adaptar os tempos de permanência das crianças e dos alunos na escola às necessidades das famílias, garantindo que esses tempos sejam pedagogicamente ricos e complementares das aprendizagens curriculares, num registo predominantemente lúdico, implementa-se no concelho de Odemira a Escola a Tempo Inteiro: as Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF), a Componente de Apoio à Família (CAF) e as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC).

As atividades organizadas neste âmbito devem responder às necessidades socioculturais das crianças e dos alunos, privilegiando um ambiente caracterizado pela descoberta, com uma forte componente lúdica e criativa, incluindo aprendizagens fora da sala de aula e devem alinhar-se com as políticas educativas definidas no âmbito do projeto OdeTE — Odemira Território Educativo, contribuindo para a construção de Odemira como um território educativo, aberto e inclusivo.

As atividades no âmbito da Escola a Tempo Inteiro são implementadas pelo Município de Odemira, através de acordos de colaboração com os Agrupamentos de Escolas e as entidades parceiras, ou através da aquisição de serviços.

  • Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF)

    As Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF), de oferta obrigatória e de inscrição facultativa, destinam-se a assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar antes e/ou depois do período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção letiva (Natal, Páscoa e Verão), de forma a assegurar um horário adequado às necessidades das famílias. A implementação destas atividades em cada estabelecimento de educação pré-escolar depende da inscrição de um número mínimo de crianças a definir, anualmente, pelo Município em articulação com os Agrupamentos de Escolas.

    A implementação das AAAF no concelho de Odemira resulta de uma estratégia concertada entre a colocação de Animadores do Município/Agrupamentos e do estabelecimento de um protocolo de colaboração no âmbito da educação entre o Município, os Agrupamentos de Escolas e a TIC TAC – Associação para a Promoção dos Tempos Livres de Crianças e Jovens.

    Estas atividades serão comparticipadas pelo Município, de acordo com as respetivas condições socioeconómicas dos requerentes, em conformidade com o Regulamento da Ação Social Escolar da Câmara Municipal de Odemira.

  • Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC)

    As Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) têm por objetivo garantir aos alunos do 1º. ciclo do ensino básico uma oferta educativa e formativa gratuita, de inscrição facultativa, de complemento ao currículo e ocupação dos tempos não letivos. As atividades centram-se nos domínios desportivo, artístico, social e de ligação da escola com o meio.

    O modelo de AEC implementado no concelho de Odemira resulta do estabelecimento de um protocolo de colaboração entre o Município de Odemira, a entidade promotora, os Agrupamentos de Escolas (Colos, Odemira, Saboia, São Teotónio e Vila Nova de Milfontes) e várias Entidades Parceiras, que implementam as atividades.

    De harmonia com a legislação vigente, as AEC têm uma carga horária semanal de cinco horas (1h por dia) e funcionam todos os dias da semana entre as 15h30 e as 17h30, adaptando-se às necessidades verificadas em cada Agrupamento de Escolas.

    Regra geral, as turmas do 1º e 2º ano têm a AEC das 15h30 às 16h30, enquanto as turmas de 3º e 4º ano têm o horário das 16h30 às 17h30. Na hora em que não existe AEC, os alunos podem manter-se na escola, na hora da Brincadeira Livre. Pretende-se que os alunos possam utilizar o espaço do recreio sem atividades dirigidas, brincando livremente, mas com a supervisão de Assistentes Operacionais.

  • Componente de Apoio à Família (CAF)

    A Componente de Apoio à Família (CAF) caracteriza-se pelo conjunto de atividades de cariz lúdico-didático, destinadas a assegurar o acompanhamento dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico antes e/ou depois das componentes do currículo e das AEC, bem como durante os períodos de interrupção letiva (Natal e Páscoa), de forma a assegurar um horário adequado às necessidades das famílias.

    A frequência da CAF por parte dos alunos implica a necessidade expressa das famílias, não sendo obrigatório o seu funcionamento em todas as escolas do 1.º ciclo do ensino básico.

    A implementação destas atividades em cada estabelecimento de ensino e a sua duração diária dependem de um número mínimo e máximo de crianças por grupo a definir, anualmente, pelo Município de Odemira, em articulação com os órgãos de gestão de cada Agrupamento de Escolas.

Documentos relacionados:
FAQS
  • Ação Social Escolar/Auxílios Económicos

    • O que é a Ação Social Escolar/Auxílios Económicos? O que contempla?
      A Ação Social Escolar (ASE)/Auxílios Económicos é uma medida de apoio que se consubstancia na atribuição de subsídios destinados a comparticipar despesas escolares, nomeadamente as que se relacionam com todos os serviços educativos (refeições escolares, transportes escolares, aquisição de material escolar, atividades de animação e de apoio à família (AAAF) e componente de apoio à família (CAF).

    • O que devo fazer para beneficiar dos auxílios económicos de Ação Social Escolar?
      Para beneficiar de auxílios económicos da Ação Social Escolar, os Encarregados de Educação devem formalizar candidatura online, em plataforma própria (https://siga.edubox.pt/auth), tendo em atenção aos prazos fixados para o efeito.

    • O que determina o escalão de Ação Social Escolar?
      O escalão de Ação Social Escolar é indexado ao escalão de abono de família de que beneficia a criança e/ou aluno:
      - O escalão A do ASE corresponde ao escalão 1 do Abono de Família;
      - O escalão B do ASE corresponde ao escalão 2 do Abono de Família;

      Os escalões de capitação e valores das comparticipações dos apoios socioeconómicos para cada ano letivo são atualizados anualmente através da publicação de um Despacho da tutela.
  • Refeições Escolares

    Como devo proceder para requerer o serviço educativo de refeições escolares para o meu educando? Caso o seu educando frequente a educação pré-escolar ou 1.º ciclo do ensino básico numa das escolas públicas do concelho de Odemira, deverá requerer acesso às refeições escolares deverá formalizar candidatura online, em plataforma própria (https://siga.edubox.pt/auth). Se o seu educando frequentar os 2.º/3.º ciclos de ensino ou ensino secundário, deverá contactar o respetivo agrupamento de escolas.

    Como proceder para reservar as refeições escolares?
    Sempre que o Encarregado de Educação pretenda que o seu educando almoce na escola, deverá requisitar a refeição de almoço, em plataforma própria https://siga.edubox.pt/auth. O encarregado de educação deverá proceder à sua marcação prévia, na plataforma referida anteriormente, até ao final do dia útil anterior (23h59). As refeições podem ser requisitadas, no máximo, até às 09h do próprio dia de consumo.

    Caso o aluno/a não disponha de saldo positivo no seu cartão, para realização das marcações das refeições na plataforma, é apenas permitido a marcação até 3 refeições sem saldo disponível. No caso das crianças/alunos em estabelecimentos de ensino que não têm acesso a carteira digital, por indisponibilidade transitória/pontual do sistema a marcação das refeições é realizada pela assistente operacional do estabelecimento de ensino que o seu educando frequenta.

    Tenho a refeição requisitada, mas o meu educando(a) não vai almoçar. Tenho que desmarcar a refeição? Sim, deve desmarcar a refeição. A desmarcação das refeições pode realizar-se até às 10:00 horas do dia do consumo, sendo creditado o valor da refeição na conta corrente do aluno. No caso das crianças/alunos em estabelecimentos de ensino que não têm acesso a carteira digital, por indisponibilidade transitória/pontual do sistema a desmarcação da refeição é realizada pela assistente operacional do estabelecimento de ensino que o seu educando frequenta.

    O meu(minha) educando(a) é alérgico(a), tem intolerância, sofre de doença (celíaca, diabetes, galactosemia clássica ou outra) ou por motivos religiosos não pode ingerir alimento(s) específico(s). Como posso requerer uma refeição alternativa? O pedido de refeição alternativa é efetuado pelo encarregado de educação, aquando do preenchimento da candidatura aos serviços educativos, disponível em plataforma própria (https://siga.edubox.pt/auth), acompanhado de declaração médica, que deve ser carregada na plataforma, com indicação dos alimentos que não pode ingerir, quando é o caso.

    Onde posso consultar a ementa escolar?
    As ementas escolares encontram-se disponíveis para consulta em plataforma própria (https://siga.edubox.pt/) e afixadas no estabelecimento de ensino, em local visível e de fácil acesso. As ementas escolares são compostas pela descrição da refeição, acompanhada pelo valor energético e os respetivos alergénios.

    A ementa escolar contempla a opção de refeição vegetariana?
    O serviço de refeições tem disponíveis, diariamente, duas ementas: o prato de carne/peixe ou o prato vegetariano. De forma a garantir a satisfação das necessidades nutricionais desta faixa etária, a refeição vegetariana contempla alimentos como cereais, hortícolas, frutas, leguminosas, frutos gordos, sementes e seus derivados, para que seja assegurada uma ingestão energética adequada.

    Qual é o preço das refeições?
    O preço das refeições a fornecer aos alunos nos refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação públicos é fixado pelo Ministério da Educação e publicado em Diário da República.
    Atualmente aplicam-se os seguintes preços:

    Valor da comparticipação das famílias Preço unitário
    Alunos beneficiários do Escalão A Isento
    Alunos beneficiários do Escalão B 0,73€
    Alunos sem auxílios económicos 1,46€
  • Transportes Escolares

    • Como funciona o apoio ao nível do Transporte Escolar?
      O Município assume a comparticipação entre o local de residência e o estabelecimento de ensino de frequência a todos os alunos do ensino básico e secundário com candidatura aprovada, quando os mesmos residam a mais de 3 quilómetros de distância.

    • Onde posso consultar o Plano Municipal de Transporte Escolar?
      O Plano Municipal de Transporte Escolar do Município de Odemira está disponível para consulta no sítio da Câmara Municipal de Odemira.

    • Quem pode requer?
      Podem requerer os alunos residentes no concelho de Odemira, a frequentar estabelecimentos de ensino da rede pública (educação pré-escolar, ensinos básico, secundário e profissional).

    • Qual é o prazo?
      É válido por um ano letivo pelo que, anualmente, as famílias deverão proceder à respetiva candidatura dentro dos prazos definidos.

    • Como posso requerer?
      Pode requerer através de candidatura disponível em plataforma própria (https://siga.edubox.pt/).

    • E se eu pretender requerer um passe para utilização de autocarro público, como proceder?
      Se pretender um passe para utilização de autocarro público deverá solicitá-lo junto da operadora de transportes públicos – Rodoviária do Alentejo e nos Serviços Administrativos das Escolas Sede dos Agrupamentos de Escolas.

    • Quanto tenho que pagar mensalmente pelo passe?
      Desde 1 de janeiro de 2024 que a de atribuição de passe é totalmente gratuito a todas as crianças e estudantes dos 4 aos 23 anos.
  • Tempo para Aprender e Brincar - Escola a Tempo Inteiro:

    Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF)

    • Quem pode frequentar as AAAF?
      Todas as crianças que frequentam a Educação Pré-Escolar nos Jardins de Infância da rede pública e provenientes de famílias que efetivamente necessitem desta oferta, por motivos de ordem laboral, ou outros devidamente fundamentados pelos Encarregados de Educação.

    • A frequência das AAAF tem algum custo?
      A frequência das AAAF está sujeita ao pagamento, por parte dos Encarregados de Educação, de um montante correspondente ao serviço prestado, em conformidade com a legislação em vigor e com o posicionamento da criança no escalão de abono de família e em função dos períodos frequentados.

      NOTA: A admissão nas AAAF depende da não existência de dívidas para com o Município de Odemira na área da educação.
      Mais informação disponível no Artigo 5.º - Comparticipação familiar e Pagamentos, do Regulamento n.º 418/2025 – Tempo Para Aprender a Brincar.

    • Onde decorrem as AAAF?
      As atividades realizam-se nas instalações dos estabelecimentos de educação, nas salas de atividades e/ou, preferencialmente, em outros espaços da comunidade disponíveis e convenientes à prática das atividades. Sempre que possível, e estejam reunidas as condições necessárias, o espaço exterior deve ser privilegiado (espaços escolares e/ou da comunidade local).

      Nas interrupções letivas, as AAAF poderão ser desenvolvidas num único estabelecimento de educação, do respetivo Agrupamento de Escolas, sempre que o número de crianças inscritas não justifique a abertura de vários jardins de infância do mesmo Agrupamento, e confirmada a necessidade das famílias.

    • Em que horário funcionam as AAAF?
      As AAAF têm início em simultâneo com o arranque do ano letivo, reunidas todas as condições para o seu funcionamento, podendo prolongar-se até ao mês de agosto inclusivamente.

      Tendencialmente, o horário de funcionamento das AAAF é o seguinte:
      a) Acolhimento — das 8h00h às 9h00;
      b) Prolongamento de horário — das 15h30 às 17h30 e das 17h30 às 19h00;
      c) Pausa letiva — das 8h30 às 19h00.

    • Quando devo fazer a inscrição?
      A inscrição nas AAAF deve ser formalizada no período definido para o efeito. O Município de Odemira informará os Encarregados de Educação dos períodos temporais definidos para a realização da inscrição. NOTA: Não se aceitarão inscrições fora do período definido para o efeito.

    • Como posso fazer a inscrição?
      A inscrição das crianças nas AAAF deve ser formalizada pelo Encarregado de Educação, em período a definir anualmente, em https://siga.edubox.pt/auth.

    • Quais são os documentos necessários para fazer a inscrição?
      No momento de inscrição nas AAAF, o Encarregado de Educação deve apresentar a seguinte documentação:
      1 - Declaração da Segurança Social, datada nos últimos 6 meses, onde conste o posicionamento da criança no escalão de atribuição do abono de família, caso queira beneficiar de apoio da Ação Social Escolar;
      2 - Declaração da entidade patronal, de ambos os progenitores da criança, caso sejam trabalhadores por conta de outrem, com indicação do horário praticado, de modo a comprovar a necessidade de frequência do prolongamento de horário para o período das 17h30 às 19h. Caso trabalhem por conta própria, deverá ser apresentada uma declaração sob compromisso de honra, em modelo disponibilizado pelo Município de Odemira;
      3 - Declaração da entidade patronal, de ambos os progenitores da criança, caso sejam trabalhadores por conta de outrem, que comprove o não usufruto de férias nos períodos de julho e agosto. Caso trabalhem por conta própria, deverá ser apresentada uma declaração sob compromisso de honra, em modelo disponibilizado pelo Município de Odemira.
      4 - As alterações, novas inscrições ou anulação de inscrição devem ser remetidas, preferencialmente, via Agrupamento de Escolas ou por correio eletrónico para a divisão de educação do Município de Odemira (odemiraterritorioeducativo@cm-odemira.pt).
  • Tempo para Aprender a Brincar - Escola a Tempo Inteiro:

    Componente de Apoio à Famíia (CAF)

     

     

    • Quem pode frequentar a CAF?
      Todos os alunos que frequentam o 1º Ciclo do Ensino Básico e provenientes de famílias que efetivamente necessitem desta oferta, por motivos de ordem laboral, ou outros devidamente fundamentados pelos Encarregados de Educação.

     

    • A frequência da CAF tem algum custo?
      A frequência da CAF está sujeita ao pagamento, por parte dos Encarregados de Educação, de um montante correspondente ao serviço prestado, em conformidade com a legislação em vigor e com o posicionamento da criança no escalão de abono de família e em função dos períodos frequentados.

      NOTA: A admissão na CAF depende da não existência de dívidas para com o Município de Odemira na área da educação.
      Mais informação disponível no Artigo 5.º - Comparticipação familiar e Pagamentos, do Regulamento n.º 418/2025 – Tempo Para Aprender a Brincar.

     

    • Onde decorre a CAF?
      As atividades realizam-se nas instalações dos estabelecimentos de ensino, nas salas e/ou, preferencialmente, em outros espaços da comunidade disponíveis e convenientes à prática das atividades.
      Sempre que possível, e estejam reunidas as condições necessárias, o espaço exterior deve ser privilegiado (espaços escolares e/ou da comunidade local). Nas interrupções letivas, a CAF poderá ser desenvolvida num único estabelecimento de ensino, do respetivo Agrupamento de Escolas, sempre que o número de alunos inscritos não justifique a abertura de várias escolas o mesmo Agrupamento, e confirmada a necessidade das famílias.

     

    • Em que horário funciona a CAF?
      A CAF tem início em simultâneo com o arranque do ano letivo e prolonga-se até ao seu término, reunidas todas as condições para o seu funcionamento.
      O período de funcionamento da CAF é, tendencialmente, o seguinte:
      a) Acolhimento — das 8h30 às 9h00;
      b) Prolongamento de horário — das 17h30 às 19h00;
      c) Pausa letiva — período e horário a definir entre o Município de Odemira e os Agrupamentos de Escolas.

     

    • Quando devo fazer a inscrição?
      A inscrição na CAF deve ser formalizada no período definido para o efeito.
      O Município de Odemira informará os Encarregados de Educação dos períodos temporais definidos para a realização da inscrição.

      NOTA: Não se aceitarão inscrições fora do período definido para o efeito.

     

    • Como posso fazer a inscrição?
      A inscrição das crianças na CAF deve ser formalizada pelo Encarregado de Educação, em período a definir anualmente, em https://siga.edubox.pt/auth.

     

    • Quais são os documentos necessários para fazer a inscrição?
      No momento de inscrição na CAF, o Encarregado de Educação deve apresentar a seguinte documentação:
      1 - Declaração da Segurança Social, datada nos últimos 6 meses, onde conste o posicionamento da criança no escalão de atribuição do abono de família, caso queira beneficiar de apoio da Ação Social Escolar;
      2 - Declaração da entidade patronal, de ambos os progenitores da criança, caso sejam trabalhadores por conta de outrem, com indicação do horário praticado, de modo a comprovar a necessidade de frequência do prolongamento de horário para o período das 17h30 às 19h00. Caso trabalhem por conta própria, deverá ser apresentada uma declaração sob compromisso de honra, em modelo disponibilizado pelo Município de Odemira;
      3 - Declaração da entidade patronal, de ambos os progenitores da criança, caso sejam trabalhadores por conta de outrem, que comprove o não usufruto de férias nos períodos de julho e agosto. Caso trabalhem por conta própria, deverá ser apresentada uma declaração sob compromisso de honra, em modelo disponibilizado pelo Município de Odemira.
      4 - As alterações, novas inscrições ou anulação de inscrição devem ser remetidas, preferencialmente, via Agrupamento de Escolas ou por correio eletrónico para a divisão de educação do Município de Odemira (odemiraterritorioeducativo@cm-odemira.pt).

     

  • Tempo para Aprender a Brincar - Escola a Tempo Inteiro:

    Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC)

    • O que são as AEC? As AEC (Atividades de Enriquecimento Curricular) são atividades destinadas aos alunos do 1.º ciclo, complementares às atividades letivas, de oferta obrigatória e de frequência gratuita, sendo a inscrição facultativa. De natureza lúdica, formativa e cultural, as atividades incidem nos domínios desportivo, artístico, científico e tecnológico, de ligação da escola com o meio, de solidariedade e de voluntariado e da dimensão europeia na educação.

    • Quando decorrem as AEC?
      As AEC decorrem durante os períodos letivos, de acordo com o calendário escolar e, em regra, após o término da componente curricular regular. A duração semanal das AEC são cinco horas sendo atribuída, a cada turma, uma hora de atividade de enriquecimento curricular por dia.

    • A frequência das AEC tem algum custo?
      As AEC são gratuitas cabendo aos Encarregados de Educação a tomada de decisão de inscreverem os seus educandos nas referidas atividades.

    • A inscrição nas AEC é obrigatória?
      Não, a inscrição é facultativa. O Encarregado de Educação pode selecionar as atividades pretendidas para inscrição.
    • O meu educando pode desistir das AEC?
      Sim. No entanto, uma vez realizada a inscrição, os Encarregados de Educação comprometem-se a que os seus educandos frequentem as AEC até ao final do ano letivo, no respeito pelo dever de assiduidade consagrado no Estatuto do Aluno e Ética Escolar. A anulação da inscrição em uma ou mais AEC só é considerada quando justificada e requerida por escrito, pelo Encarregado de Educação, através do preenchimento de declaração própria, validada pela Direção do Agrupamento.

    • Posso inscrever o meu educando nas AEC no decorrer do ano letivo?
      Sim, as inscrições que ocorram ao longo do ano letivo, são geridas pelos Agrupamentos, em articulação com o professor titular, informando o Município e as entidades parceiras das alterações.

    • Qual a entidade promotora das AEC?
      A Câmara Municipal de Odemira é a entidade promotora das Atividades de Enriquecimento Curricular, em colaboração com os Agrupamentos de Escolas, estando a sua operacionalização a cargo de diversas entidades parceiras.
Conteúdo atualizado em4 de fevereiro de 2026às 13:00
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