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Comissão Municipal do Idoso

Foto de três idosos a conversar

Segundo a Constituição da República Portuguesa, as pessoas idosas têm direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar e comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem e superem o isolamento ou marginalização social.

Considerando a necessidade de apoiar as pessoas idosas, promovendo a continuidade de projectos de animação sociocultural que vêm sendo anualmente dinamizadas de forma concertada, é criada a Comissão Municipal do Idoso (CMI), com o objetivo de contribuir para a melhoria da sua qualidade de vida, através de uma participação ativa na vida da comunidade.

A Comissão Municipal do Idoso é um órgão com função consultiva, de articulação, informação, promoção dos direitos das pessoas idosas de forma a garantir o seu bem-estar, dignidade e qualidade de vida.

São atribuições da Comissão Municipal do Idoso:
  • Articulação da política de apoio a pessoas idosas, a nível municipal;
  • Informação e sensibilização das famílias e da comunidade sobre os direitos das pessoas idosas;
  • Difusão da informação;
  • Agilização de procedimentos para acesso a serviços disponíveis;
  • Promoção de intervenções alternativas para apoio a pessoas idosas
  • Proceder ao levantamento e sinalização das situações sociais que, pela sua particular vulnerabilidade, se relevem mais carecidas de apoio;
  • Encaminhar as situações sinalizadas para os serviços competentes;
  • Promover junto das pessoas idosas informação, agilizando o acesso aos serviços disponíveis;
  • Desenvolver acções de promoção dos direitos e de preservação das situações de perigo, particularmente em situações em que as pessoas idosas sejam vítimas de violência;
  • Difundir, junto dos familiares boas práticas de apoio a pessoas idosas, procurando respostas alternativas à negligência e ao abandono;
  • Elaborar propostas e recomendações;
  • Organizar campanhas ou programas educativos, para a sociedade, com vista a valorização dos idosos e à velhice saudável;
  • Promover e apoiar projetos que levem o idoso a participar;
  • Emitir pareceres sobre iniciativas relevantes em matérias da pessoa idosa.
Documentos para consulta:
Conteúdo atualizado em27 de janeiro de 2026às 20:14
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