Passar para o Conteúdo Principal
Voltar à página inicial
Hoje
Máx C
Mín C
siga-nos

Bolsas de estudo e prémio de mérito

IMG-form-web-bolsas-estudo_1023_2500_img formulário

A atribuição de bolsas de estudo aos alunos do concelho, tem como objetivo proporcionar aos jovens munícipes mais carenciados a possibilidade de prosseguirem os estudos.

O reconhecimento do esforço e dedicação dos estudantes é igualmente assegurado através da atribuição de um prémio por mérito do secundário, com o objetivo de premiar o trabalho, o empenho, a perseverança e a excelência escolares.

O regulamento define os princípios gerais e as condições de acesso à atribuição de bolsas estudo a estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino secundário ou superior, devidamente homologados pelo Ministério competente para o efeito.

  • Bolsa de Estudo – Ensino Secundário;
  • Bolsa de Estudo – Ensino Superior;
  • Prémio por Mérito do Secundário.
Prazos de candidatura:
  • Os Prazos de candidaturas às modalidades de "bolsa de estudo - ensino secundário", "bolsa de estudo ensino superior", bem como à modalidade de “Prémio por Mérito do Secundário”, serão definidos anualmente pela Câmara Municipal, de acordo com o estipulado na alínea a) do nº1 do artigo 7º do presente regulamento.

Documentos Relacionados:
  • Quais são as modalidades de apoio?

    • Bolsa de Estudo – Ensino Superior e Ensino Secundário
    • Prémio de Mérito
  • Para as Bolsas de Estudo - Ensino Superior, quais são os requisitos?

    • Frequentar ou pretender frequentar um ciclo de estudos de Licenciatura (1.º Ciclo), Curso Técnico Superior Profissional (CTeSP), Mestrado Integrado ou Mestrado, desde que cumpra o estipulado no n.º 5 do artigo 1.º;
    • Agregado familiar residente e com morada fiscal no concelho de Odemira há mais de 1 ano;
    • Não possuir habilitação equivalente àquela que pretenda adquirir;
    • Apresente a situação tributária e contributiva do próprio, regularizada;
    • Apresente candidatura à obtenção de bolsa pela instituição de ensino que frequenta e que a mesma tenha sido considerada para análise;
    • Tenha um património mobiliário do agregado familiar em que está integrado, em 31 de - dezembro do ano anterior ao do início do ano letivo, não superior a 240 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (<125.400,00€);
    • Possua nacionalidade portuguesa, ou situação regularizada em território nacional, e resida no concelho de Odemira, há pelo menos, um ano;
    • Ter aproveitamento escolar;
    • Idade igual ou inferior a 40 anos.
  • E para as Bolsas de Estudo - Ensino Secundário, quais são os requisitos?

    • Estar abrangido pela escolaridade obrigatória e frequentar ou pretender frequentar o ensino secundário ou equivalente numa das áreas de estudo definidas, anualmente, pela câmara municipal, como prioritárias para o concelho;
    • Frequentar um estabelecimento de ensino público e fora do concelho de Odemira;
    • Agregado familiar residente e com morada fiscal no concelho de Odemira há mais de 1 ano;
    • Não possuir habilitação equivalente àquela que pretenda adquirir;
    • Apresente a situação tributária e contributiva do próprio, regularizada;
    • Apresente candidatura à obtenção de bolsa pela instituição de ensino que frequenta e que a mesma tenha sido considerada para análise;
    • Tenha um património mobiliário do agregado familiar em que está integrado, em 31 de dezembro do ano anterior ao do início do ano letivo, não superior a 240 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (<125.400,00€);
    • Possua nacionalidade portuguesa, ou situação regularizada em território nacional, e resida no concelho de Odemira, há pelo menos, um ano;
    • Ter aproveitamento escolar.
  • Isso significa que, se estiver a frequentar um curso de ciências e tecnologias, por exemplo, numa das escolas do concelho de Odemira, não posso concorrer?

    Sim, nesse caso não é elegível, pelo que não será atribuída bolsa.

  • Para concorrer ao prémio de mérito, quais são as condições?

    • Ser indicado como aluno de mérito pelas escolas do concelho que ministram o ensino secundário ou equivalente;
    • Agregado familiar residente e com morada fiscal no concelho de Odemira há, pelo menos, 1 ano;
    • Apresente a situação tributária e contributiva do próprio, regularizada;
    • Tenha terminado o ensino secundário no ano letivo anterior.
  • Assim, se tiver recebido diploma de mérito na minha escola, posso concorrer?

    Não. É necessário que a escola onde concluiu o 12.º ano indique o seu nome ao Município de Odemira e seja convidado para submeter candidatura.

  • Onde e como poderei saber toda a informação acerca das candidaturas do próximo ano letivo?

    Todos os anos, no final do mês de agosto, é publicado o aviso de abertura onde constará a informação que necessitará saber, sob forma de edital, no edifício do Município de Odemira e sede de todas as freguesias do concelho, e publicitado no site do Município.

  • Que informação constará no aviso de abertura?

    • O prazo e a forma para apresentação de candidaturas;
    • O valor das bolsas de estudo (escalão A e B), bem como do prémio de mérito;
    • Definição das áreas prioritárias para o Município de Odemira — ensino secundário ou equivalente.
  • De que forma são formalizadas as candidaturas?

    • Através de formulário de candidatura online, no site do Município de Odemira https://www.cm-odemira.pt/viver/servicos-online 
    • Preferencialmente, através do link acima disponibilizado em “Formulário de candidatura online” ou entregando em formato papel (formulário acima disponibilizado em "Formulário em formato pdf") junto do Balcão Único.
  • Como funciona a submissão de pedidos/candidaturas?

    Para melhor compreender, consulte os seguintes documentos:

Conteúdo atualizado em27 de janeiro de 2026às 19:42
Contacto
  • Preencher o Formulário
  • Download de documento
Deverá preencher todos os campos assinalados com (obrigatório).

O Município de Odemira enquanto responsável pelo tratamento, informa que os dados recolhidos destinam-se exclusivamente para o fim presente neste formulário.

Os titulares dos dados podem exercer, por escrito, os seus direitos previstos no art. 13º do Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, designadamente: direito de informação, acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, portabilidade, oposição e de ser informado em caso de violações de segurança.

Para mais informações contacte: protecao.dados@cm-odemira.pt, Município de Odemira, Praça da República, 7630-139 Odemira, Tel. 283 320 900 « chamada para a rede fixa nacional» ou consulte a política de privacidade em https://www.cm-odemira.pt .

De acordo com a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos, os elementos apresentados no âmbito do presente processo são documentos administrativos, pelo que o Município estará obrigado a garantir o seu acesso, salvaguardando os dados pessoais, a todos aqueles que o solicitem.