Bolsas de estudo e prémio de mérito
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A atribuição de bolsas de estudo aos alunos do concelho, tem como objetivo proporcionar aos jovens munícipes mais carenciados a possibilidade de prosseguirem os estudos.
O reconhecimento do esforço e dedicação dos estudantes é igualmente assegurado através da atribuição de um prémio por mérito do secundário, com o objetivo de premiar o trabalho, o empenho, a perseverança e a excelência escolares.
O regulamento define os princípios gerais e as condições de acesso à atribuição de bolsas estudo a estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino secundário ou superior, devidamente homologados pelo Ministério competente para o efeito.
- Bolsa de Estudo – Ensino Secundário;
- Bolsa de Estudo – Ensino Superior;
- Prémio por Mérito do Secundário.
Prazos de candidatura:
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Os Prazos de candidaturas às modalidades de "bolsa de estudo - ensino secundário", "bolsa de estudo ensino superior", bem como à modalidade de “Prémio por Mérito do Secundário”, serão definidos anualmente pela Câmara Municipal, de acordo com o estipulado na alínea a) do nº1 do artigo 7º do presente regulamento.
Documentos Relacionados:
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Quais são as modalidades de apoio?
- Bolsa de Estudo – Ensino Superior e Ensino Secundário
- Prémio de Mérito
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Para as Bolsas de Estudo - Ensino Superior, quais são os requisitos?
- Frequentar ou pretender frequentar um ciclo de estudos de Licenciatura (1.º Ciclo), Curso Técnico Superior Profissional (CTeSP), Mestrado Integrado ou Mestrado, desde que cumpra o estipulado no n.º 5 do artigo 1.º;
- Agregado familiar residente e com morada fiscal no concelho de Odemira há mais de 1 ano;
- Não possuir habilitação equivalente àquela que pretenda adquirir;
- Apresente a situação tributária e contributiva do próprio, regularizada;
- Apresente candidatura à obtenção de bolsa pela instituição de ensino que frequenta e que a mesma tenha sido considerada para análise;
- Tenha um património mobiliário do agregado familiar em que está integrado, em 31 de - dezembro do ano anterior ao do início do ano letivo, não superior a 240 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (<125.400,00€);
- Possua nacionalidade portuguesa, ou situação regularizada em território nacional, e resida no concelho de Odemira, há pelo menos, um ano;
- Ter aproveitamento escolar;
- Idade igual ou inferior a 40 anos.
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E para as Bolsas de Estudo - Ensino Secundário, quais são os requisitos?
- Estar abrangido pela escolaridade obrigatória e frequentar ou pretender frequentar o ensino secundário ou equivalente numa das áreas de estudo definidas, anualmente, pela câmara municipal, como prioritárias para o concelho;
- Frequentar um estabelecimento de ensino público e fora do concelho de Odemira;
- Agregado familiar residente e com morada fiscal no concelho de Odemira há mais de 1 ano;
- Não possuir habilitação equivalente àquela que pretenda adquirir;
- Apresente a situação tributária e contributiva do próprio, regularizada;
- Apresente candidatura à obtenção de bolsa pela instituição de ensino que frequenta e que a mesma tenha sido considerada para análise;
- Tenha um património mobiliário do agregado familiar em que está integrado, em 31 de dezembro do ano anterior ao do início do ano letivo, não superior a 240 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (<125.400,00€);
- Possua nacionalidade portuguesa, ou situação regularizada em território nacional, e resida no concelho de Odemira, há pelo menos, um ano;
- Ter aproveitamento escolar.
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Isso significa que, se estiver a frequentar um curso de ciências e tecnologias, por exemplo, numa das escolas do concelho de Odemira, não posso concorrer?
Sim, nesse caso não é elegível, pelo que não será atribuída bolsa.
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Para concorrer ao prémio de mérito, quais são as condições?
- Ser indicado como aluno de mérito pelas escolas do concelho que ministram o ensino secundário ou equivalente;
- Agregado familiar residente e com morada fiscal no concelho de Odemira há, pelo menos, 1 ano;
- Apresente a situação tributária e contributiva do próprio, regularizada;
- Tenha terminado o ensino secundário no ano letivo anterior.
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Assim, se tiver recebido diploma de mérito na minha escola, posso concorrer?
Não. É necessário que a escola onde concluiu o 12.º ano indique o seu nome ao Município de Odemira e seja convidado para submeter candidatura.
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Onde e como poderei saber toda a informação acerca das candidaturas do próximo ano letivo?
Todos os anos, no final do mês de agosto, é publicado o aviso de abertura onde constará a informação que necessitará saber, sob forma de edital, no edifício do Município de Odemira e sede de todas as freguesias do concelho, e publicitado no site do Município.
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Que informação constará no aviso de abertura?
- O prazo e a forma para apresentação de candidaturas;
- O valor das bolsas de estudo (escalão A e B), bem como do prémio de mérito;
- Definição das áreas prioritárias para o Município de Odemira — ensino secundário ou equivalente.
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De que forma são formalizadas as candidaturas?
- Através de formulário de candidatura online, no site do Município de Odemira https://www.cm-odemira.pt/viver/servicos-online
- Preferencialmente, através do link acima disponibilizado em “Formulário de candidatura online” ou entregando em formato papel (formulário acima disponibilizado em "Formulário em formato pdf") junto do Balcão Único.
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Como funciona a submissão de pedidos/candidaturas?
Para melhor compreender, consulte os seguintes documentos:
- "INSTRUÇÕES GENÉRICAS PARA A SUBMISSÃO DE PEDIDOS" disponível em: https://www.cm-odemira.pt/cmodemira/uploads/document/file/23126/instrucoes_genericas_para_a_submissao_de_pedidos_no_balcao_unico_digital.pdf
- "INSTRUÇÕES PARA O REGISTO DE UTILIZADORES" disponível em https://www.cm-odemira.pt/cmodemira/uploads/document/file/23124/instrucoes_para_o_registo_de_utilizadores.pdf

