Urbanismo
Licenciamentos no âmbito do Simplex Urbanístico
O Município de Odemira informa que, no âmbito dos processos de licenciamento urbanístico, devem ser utilizados os formulários disponíveis em www.cm-odemira.pt, com as necessárias adaptações quanto aos elementos instrutórios atualmente exigíveis, por força da Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro. O Município de Odemira está a efetuar as atualizações e adaptações necessários à operacionalização das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 08 de janeiro, que procedeu à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do Simplex Urbanístico.
Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro
Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria.
Instrução e interação digital de processos de operações urbanísticas
- O Município de Odemira admite a entrega de processos de Urbanismo remetidos por correspondência física ou digital, com os seguintes critérios:
- Esta exceção complementa o meio vigente de entrega de processos presencialmente junto do Balcão Único;
- É obrigatório o cumprimento das condições de apresentação dos elementos instrutórios de acordo com o Anexo II da Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro e recomenda-se a aplicação das Normas Técnicas para a Instrução de Processos de Operações Urbanísticas em Formato Digital disponíveis no sítio do Município, designadamente a adoção das siglas para identificação dos ficheiros;
- Caso o requerente não tenha assinatura digital qualificada, o processo apenas poderá ser apresentado presencialmente no Balcão Único ou remetido pela via postal, compreendendo os documentos em suporte digital (em CD/DVD ou pen drive) e o original do requerimento impresso e assinado manualmente (em nenhum caso é admitido o requerimento com assinatura fotocopiada);
- O processo só poderá ser remetido por correio eletrónico caso o requerente disponha de assinatura digital qualificada, remetendo assim o requerimento em formato digital;
- Caso o processo seja remetido via correio eletrónico, deverá ser empregue o seguinte contacto de e-mail: bu.urbanismo@cm-odemira.pt
- O tamanho máximo permitido para cada mensagem é de 35 MB.
- A mensagem deverá ser remetida com recibo de entrega e de leitura.
Para além destes critérios, deverão ser atendidas as seguintes orientações relativas à receção dos processos por correspondência, seja física ou eletrónica:
1. Documentos a entregar
Já não são admitidos processos em suporte impresso. A única documentação impressa admissível é aquela que tenha de conter a assinatura do requerente quando este não disponha de assinatura digital qualificada.
Atendendo à nova realidade de desmaterialização processual (e-Paper), alerta-se para a necessidade de, na reformulação de projetos que venha a ser apresentada, ter de ser contemplada a atualização integral das peças em causa, sob pena de, aquando do eventual deferimento do processo, não haver forma de validar o efetivamente licenciado.
Assim:
- Caso haja necessidade de atualização de memória descritiva e justificativa, não poderá a junção de elementos corresponder a um simples aditamento à precedente, mas sim a reprodução integral de todos os itens que a constituem, conforme n.º 5 do Anexo I da Portaria nº 113/2015.
- Caso haja necessidade de atualização de peças desenhadas de determinado projeto, deverá igualmente ser apresentado um único ficheiro que contemple todas as páginas do projeto, ainda que algumas delas se mantenham inalteradas relativamente ao inicialmente apresentado.
2. Legitimidade de quem submete
De forma a garantir a legitimidade de quem submete os pedidos, o e-mail de envio do processo deve ser proveniente do contacto eletrónico constante do formulário apresentado e assinado.
3. Autenticidade dos documentos submetidos
Não poderão ser admitidos processos/elementos cujos documentos não se encontrem autenticados por assinatura digital qualificada válida, nos termos das Normas vigentes;
A assinatura digital, em cada documento, é a de quem tem responsabilidade sobre ele.
4. Sistema de Coordenadas
O sistema de coordenadas atualmente em uso no Município de Odemira é o ETRS89 / Portugal TM06 (EPSG: 3763). Nos processos de operações urbanísticas deve ser utilizado o referido sistema de coordenadas, devendo ser sempre identificado nos ficheiros entregues o sistema de coordenadas de referência.
5. Nota final
Face a esta excecionalidade, o Município não se responsabiliza por eventuais constrangimentos informáticos relativos a ficheiros que não seja possível descarregar, obter ou aceder.
Documentos:
Modelo de Avaliação de Impacte Ambiental
Face às alterações ao Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental decorrentes da publicação do Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, conjugado com a Declaração de Retificação n.º 7-A/2023 de 28 de fevereiro, disponibilizamos o modelo de decisão que tem sido utilizado pela Agência Portuguesa do Ambiente à entrada em vigor das alterações introduzidas pelo Diploma SIMPLEX.
Utilizações não agrícolas da Reserva Agrícola Nacional
Informa-se que para efeito de pronúncia da Entidade Regional da Reserva Agrícola do Alentejo relativamente às utilizações não agrícolas da Reserva Agrícola Nacional, é necessário o integral cumprimento do estabelecido para o efeito do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 199/2015, de 16 de setembro e regulamentado pela Portaria n.º 162/2011, de 18 de abril.
O não cumprimento dos requisitos legais nos termos da instrução do processo, determina a sua execução automática.
Para o efeito recomendamos a consulta à priori a informação disponível no sitio da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, e a legislação em vigor onde se identificam as ações permitidas e o conjunto de documentos instrutórios obrigatórios para o efeito.
Proposta de autorização de utilização para obras Autorizadas até à entrada em vigor do DL 445/91 de 20/11, sem apresentação de projeto
De acordo com deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 18-08-2022, foi aprovado o procedimento para pedidos de autorização de utilização para obras autorizadas até à entrada em vigor do DL 445/91, sem apresentação de projeto.
- Deliberação
- Documento – NIPG 15595/22
Proposta de extensão de certificação de obras isentas de controlo prévio
De acordo com deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 18-08-2022, foi aprovada a proposta de extensão de certificação como obras isentas de controlo prévio, aos edifícios destinados à actividade agrícola, independentemente da sua área, construídos até à entrada em vigor do Regulamento Municipal das Edificações Urbanas do Concelho de Odemira, aprovado em Assembleia Municipal realizada em 29 de Junho de 1983.
- Deliberação
- Documento – NIPG 10576/21
Elementos necessários ao ICNF para instruir pedidos de parecer no âmbito do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE)
Para os processos de edificação remetidos ao ICNF no âmbito do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação deve ser considerada a minuta abaixo, na qual estão identificados os elementos considerados essenciais para uma boa isntrução das respetivas solicitações referentes a operações urbanisticas.
Procedimento para a realização de Vistoria prévia à entrada em funcionamento de IATAs instaladas, Autorizadas em sede de Conferência Procedimental Deliberativa (CPD).
Aprovado em sede de Reunião do Grupo de Projeto do Mira realizada em Aljezur, em 14 de outubro de 2022. (Ata final da reunião remetida pela Secretaria de Estado da Agricultura para o Município de Odemira a 14 de junho de 2023).
Procedimento aplicável em contexto de alterações referentes a instalações de IATAs Autorizadas em sede de Conferência Procedimental Deliberativa (CPD)
Aprovado em sede de Reunião do Grupo de Projeto do Mira realizada em Aljezur, em 14 de outubro de 2022. (Ata final da reunião remetida pela Secretaria de Estado da Agricultura para o Município de Odemira a 14 de junho de 2023).
Atendimento Técnico de Urbanismo
Para otimizar a marcação de atendimentos técnicos da área de Urbanismo serão implementadas várias alterações sendo obrigatório o pré-agendamento de qualquer atendimento telefónico ou presencial e deixando de ser possível o pedido de marcação a partir das 13h30 do próprio dia.
A marcação de Atendimento Técnico de Urbanismo poderá ser efetuada via telefone (283 320 927/283 320 941/283 320 900), por e-mail (apoio.urbanismo@cm-odemira.pt / geral@cm-odemira.pt) ou presencialmente no Balcão Único do Município.
Nos pedidos de marcações devem sempre ser indicados o número do processo e/ou as questões/dúvidas.
Terça-feira (9h00/13h00):
Atendimento via telefone, com a duração máxima de 15 minutos, para:
- Esclarecimento sobre dúvidas decorrentes de informação elaborada pelos técnicos em sede de análise de arquitetura.
Terça e quarta-feira (14h00/17h00):
Atendimento via telefone ou presencial para:
- Esclarecimento sobre instrumentos de desenvolvimento e de gestão territorial em vigor para determinado local;
- Avaliação de existência de prédio urbano em determinado local, em momento anterior à aplicação do RGEU;
- Enquadramento de pretensões urbanísticas como obras isentas ou sujeitas a controlo prévio;
- Apresentação/verificação de projetos e anteprojetos de arquitetura antes da submissão do respetivo procedimento de controlo prévio;
- Esclarecimento sobre questões relacionadas com informações e pareceres emitidos no âmbito de apreciações técnicas de processos em curso.
Não se realiza Atendimento Técnico de Urbanismo para:
- A simples consulta de processos em arquivo ou em curso, pois existe procedimento específico para o efeito.
- Esclarecimentos sobre o estado e andamento de processos, bem como da correta instrução processual. Para estes assuntos deve dirigir-se ao Balcão Único ou contactar telefonicamente o Município.
Atendimento Técnico pela Chefia de Divisão
Quinta-feira (09h00/13h00)
Marcação via telefone (283 320 927/283 320 941/283 320 900), por e-mail ( apoio.urbanismo@cm-odemira.pt /geral@cm-odemira.pt) ou presencialmente no Balcão Único do Município.