Odemira Criativa
PROGRAMA ODEMIRA CRIATIVA
Considerando as dinâmicas socioculturais atuais, o Odemira Criativa tem como propósito alargar e adequar as medidas de apoio à Cultura, na perspetiva de estimular o empoderamento dos agentes artísticos e culturais do território, estruturando um suporte aos processos de criação, programação, estudo/pesquisa, ensino/aprendizagem e acolhimento de artistas e atividades culturais.
Esta é uma medida que surge como umas das principais ferramentas para a concretização do Plano Municipal de Cultura 2030, que procura fomentar a cultura e a criatividade como base de atratividade do concelho, através de um programa estruturado que conjugue o património e saber fazer locais com a contemporaneidade, conteúdos pedagógicos e com a necessidade de fomentar a notoriedade de Odemira.
O Regulamento Programa Odemira Criativa prevê um financiamento enquadrado nos Eixos Indústrias Culturais e Criativas, Parcerias Culturais e Residências Artísticas, integrando as medidas e submedidas de apoio definidas em Aviso de Abertura das Candidaturas que irão decorrer faseadamente.
Os agentes culturais pessoas coletivas sem fins lucrativos e agentes culturais pessoas singulares apenas podem beneficiar dos apoios previstos se tiverem sede e residência fiscal no concelho de Odemira e estiverem devidamente enquadradas no Registo Municipal dos Agentes Culturais (REMAC).
:: REGISTO
CRONOGRAMA DE AVISOS DE ABERTURA
Eixo I - Indústrias Culturais e Criativas
Eixo II – Parcerias Culturais
Eixo III – Residências Artísticas
Manual da Identidade Municipal e Logotipos do Município de Odemira disponíveis para downolad disponível AQUI
FAQ's
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A mesma entidade pode concorrer a várias Medidas de Apoio?
Sim. A mesma entidade (pessoa coletiva sem fins lucrativos) pode concorrer a diferentes Medidas de Apoio, desde que seja com propostas de protejo diferentes. O mesmo projeto não pode ser apoiado por diferentes Medidas.
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A minha entidade já está inscrita no REMAC, tenho que que realizar nova inscrição?
Sim. Todas as entidades (pessoas coletivas sem fins lucrativos) e artistas individuais (pessoas individuais) que queiram concorrer ao Programa Odemira Criativa deve realizar nova inscrição no REMAC. Além da necessária atualização de dados, só após inscrição no REMAC poderão ter acesso aos Formulários de Candidatura.
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Existe outra forma de solicitar apoios ao Município na área da cultura?
Não. Todos os apoios na área da cultura e das artes são através do Programa Odemira Criativa. É necessário estar atento às diferentes datas dos avisos de abertura.
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Não concorri às Medidas I, II ou V dentro do período de candidatura. Posso concorrer à Medida IV – Apoio Pontual com o mesmo projeto?
Não. Na Medida IV – Apoio Pontual, não são contemplados projetos, equipamentos e serviços associados a atividades culturais e artísticas com enquadramento nas restantes medidas de apoio. Nas restantes medidas, todas as despesas inerentes ao desenvolvimento dos projetos/atividades devem fazer parte da candidatura (tudo o que é necessário para o desenvolvimento do projeto/atividade). O Apoio Pontual poderá ser útil no caso de uma necessidade de melhoramento das instalações ou aquisição de um equipamento essencial ao funcionamento (função cultural), ou uma atividade isolada, pontual de caris recreativo.
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Nos campos de preenchimento dos formulários existe informação de limite de caracteres, mas é possível escrever mais para além do limite. Será considerado todo o texto?
Não. Para efeitos de avaliação das candidaturas só será analisado o texto que corresponder ao limite estipulado por cada campo de preenchimento. Tudo o que exceder não é tido em conta. Solicitando assim que as candidaturas possam ser objetivas e claras.
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Que propostas de candidatura não se enquadram no Programa Odemira Criativa?
O Programa Odemira Criativa tem como principal objetivo potencializar o tecido artístico, cultural e recreativo local, de forma a promover a criação e difusão artística e cultural do concelho de Odemira, no apoio a projetos e iniciativas com impacto no concelho de Odemira.
A organização de Feiras, Festivais ou Festas para promoção e valorização de produtos regionais passaram para a área do Desenvolvimento Económico uma vez que o objeto do evento não é a difusão cultural nem artística. Para mais informações consultar o Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Empresarial ou contactar a Divisão de Desenvolvimento Económico.
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Se o formulário de candidatura às Medidas de Apoio estiver incompleto, com falta de dados ou documentos, serei contactado pela equipa de análise do Município?
Não. O preenchimento dos formulários de candidatura é da inteira responsabilidade dos concorrentes. A falta de dados ou informação na candidatura influência diretamente a avaliação da mesma por parte da equipa de analise e Júri do concurso.
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Se um agente cultural concorrer a um patamar de financiamento e a candidatura ficar sem aprovação, poderá ser avaliada num patamar de valor inferior?
Não. Cada candidatura será avaliada dentro do patamar para onde concorreu. Uma candidatura com boa avaliação, mas que fique sem financiamento, não poderá passar para um patamar de valor inferior. No entanto, no caso de existirem patamares que não esgotem a verba, a mesma pode transitar para patamares onde hajam candidaturas com proposta de aprovação.
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Um agente cultural pode concorrer com um projeto ao Programa Odemira Criativa e concorrer a outros financiamentos externos ao Município com o mesmo projeto?
Sim. O objetivo é potenciar os agentes culturais locais e possibilitar a ampliação de investimento financeiro no território. Um projeto que concorra ao Programa Odemira Criativa, mas que já tenha financiamento, que pretenda concorrer a outro programa de financiamento ou que esteja em fase de concurso deve mencionar o mesmo na candidatura. Deve ser identificado na candidatura qual o programa a que foi ou está a ser alvo de concurso e deve mencionar detalhadamente a que fase de execução do projeto se destina a candidatura ao Programa Odemira Criativa.