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Cartão Social Municipal

CARTÃO SOCIAL MUNICIPAL

 

O Cartão Social Municipal destina-se a proporcionar benefícios aos agregados familiares em situação de carência socioeconómica e reconhecer o trabalho meritório dos Bombeiros e voluntários da Cruz Vermelha Portuguesa com delegações no concelho.

 

FAQS – Cartão Social Municipal

 

A quem se destina?
  • Residentes no concelho de Odemira há mais de 1 ano;
  • Recenseados no concelho de Odemira. Sendo cidadão Nacional de País Terceiro apresentar título de residência válido no território nacional;
  • Idade igual ou superior a 18 anos;
  • O Agregado familiar apresentar um Rendimento Mensal Corrigido igual ou inferior ao valor do salário mínimo nacional, fixado para o ano civil a que reporta o pedido;
  • Não usufruir de rendimentos decorrentes da propriedade de quaisquer imóveis.
  • Os Bombeiros e os voluntários da Cruz Vermelha Portuguesa com delegações no concelho que comprovem estar em exercício de funções nas Associações Humanitárias de Bombeiros e na Cruz Vermelha Portuguesa com delegações no concelho deste território nos doze meses anteriores ao requerimento para atribuição deste Cartão Social Municipal, ficando os mesmos dispensados dos requisitos fixados no ponto anterior, bem como do consignado nos pontos n.º 3, do artigo 7.º, ponto n.º 1, do artigo 8.º e alínea a) e d), do artigo 13.º.

 

Quais os documentos necessários?

a) Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo requerente;

b) Apresentação de cópia traçada do Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor e Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão, com a menção “Autorizei a reprodução exclusiva para efeitos de candidatura ao Cartão Social Municipal”;

c) Fotocópia da declaração de IRS completa, mais recente, de todos os elementos do agregado familiar (o envio da declaração de IRS não invalida o envio dos documentos comprovativos de rendimentos descritos nos pontos anteriores);

d) Cópia da Nota de Liquidação do IRS mais recente;

e) Fotocópia do recibo de vencimento relativo aos dois últimos meses e de outras remunerações de trabalho, incluindo horas extraordinárias e subsídios, de todos os membros do agregado familiar que exerçam algum tipo de atividade remunerada;

f) Fotocópia de comprovativo de reforma e/ou pensão mais recente (viuvez, sobrevivência, invalidez, alimentos, etc.) dos elementos do agregado familiar;

g) Atestado médico de incapacidade multiuso para todos os elementos do agregado familiar que tenham um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;

h) No caso de estar desempregado/a deve apresentar declaração, emitida pela Segurança Social, com o valor auferido ou em como não aufere quaisquer rendimentos e prova de inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional;

i) Uma fotografia tipo passe, a quando da primeira candidatura;

j) NIB/IBAN da conta bancária com a indicação do nome do titular da conta, sendo que o titular tem que ser o requerente;

i) Atestado de Residência com a composição do Agregado Familiar;

ii) Ficha de Eleitor ou sendo estrangeiro, apresentar certificado de registo de cidadão comunitário ou título de residência válido no território nacional;

Certidão de Bens Patrimoniais e Imóveis, de todos os elementos do agregado familiar;

ii) Na ausência da documentação solicitada na alínea c), do presente artigo (Declaração de IRS), deverá apresentar comprovativo de isenção da mesma; iii) Outros documentos complementares aos solicitados, que se revelem necessários à instrução e análise do processo.

 

Quais são os benefícios?
  • Acesso às Piscinas Municipais e em todos os eventos no Cine Teatro Camacho Costa de acordo com o disposto no Regulamento das Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Odemira;
  • Nas tarifas de utilização do serviço de abastecimento de água, utilização do serviço de saneamento de águas residuais, de serviços auxiliares de limpeza de fossas e utilização do serviço de resíduos sólidos urbanos de acordo com o disposto no Regulamento das Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Odemira;
  • Atribuição de painéis solares e baterias solares a beneficiários de Protocolo de Utilização de Energias Alternativas;
  • Reembolso de 50% na aquisição de lentes oftalmológicas graduadas, mediante apresentação de fotocópia da receita médica, bem como do recibo comprovativo da sua aquisição. Cada beneficiário usufruirá do referido reembolso de 2 em 2 anos, até um limite de 100,00€;
  • Reembolso de 50% em tratamentos dentários, até um limite de 100,00€, mediante apresentação do recibo do pagamento. A comparticipação financeira, anualmente e por beneficiário, não pode exceder metade do valor do Indexante dos Apoios Sociais, fixado para o ano civil da data do recibo;
  • Esterilização gratuita de dois canídeos e dois gatídeos, por ano, por beneficiário no CRO- -Centro de Recolha de Odemira. Para beneficiar desta medida é obrigatório que o animal esteja devidamente registado e com as vacinas em dia;
  • Os beneficiários do Cartão Social Municipal com idade igual ou superior a 65 anos, poderão, ainda, usufruir das seguintes regalias no acesso às Piscinas Municipais e em todos os eventos no Cine Teatro Camacho Costa de acordo com o disposto no Regulamento das Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Odemira;
  • Os beneficiários do Cartão Social Municipal poderão ainda vir a usufruir de benefícios que constem em Regulamentos ou Normas do Município, quando identificado.

 

Qual a validade do cartão?

O Cartão Social Municipal tem a validade de 2 anos e é renovável mediante a apresentação dos documentos que permitam a reanálise da situação familiar, nos termos do artigo 5.º deste regulamento.

Deverá o beneficiário do cartão requerer a renovação do Cartão no prazo de 30 dias anteriores ao termo de validade.

A candidatura deve ser apresentada com o formulário do Cartão Social Municipal e os documentos solicitados devem ser entregues presencialmente no Balcão Único, Balcão Único Kiosk do Município de Odemira ou por email para geral@cm-odemira.pt

Formalização da Candidatura:
Os pedidos deverão ser formalizados através de requerimento dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal em qualquer altura do ano.