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Arquivo Histórico

Foto ilustrativa, documento de Arquivo Histórico

O Arquivo Histórico conserva toda a documentação produzida pela Câmara Municipal de Odemira, e não só, que, pelo seu interesse administrativo duradouro ou valor histórico, justifica a sua conservação ilimitada. 

O acervo documental que compõe o Arquivo Histórico Municipal de Odemira foi alvo de tratamento técnico, na década de 80, que resultou numa grelha de catalogação a ser disponibilizada aos leitores.
Objetivos
Salvaguardar a memória do Concelho de Odemira, difundir o património documental arquivístico e promover o estudo e do conhecimento sobre a História Local.
Contactos
O Arquivo Histórico está instalado no mesmo edifício do Arquivo Intermédio, no antigo edifício do Miranda, sito na Av. Teófilo da Trindade, nº2, em Odemira.
Requisição da documentação

Para utilizar o Serviço de Leitura, os Leitores devem:

  • Ser utilizadores inscritos no Arquivo Municipal (Ficha de Inscrição);
  • Preencher uma requisição de consulta a documentação histórica (requisição), sendo que os pedidos do Utilizador devem ser entregues até às 16 horas do dia anterior.
Serviços
Nas atuais instalações e no âmbito das missões do Arquivo Histórico estão a ser desenvolvidos serviços de conservação e preservação, bem como de disponibilização a consulta da documentação.
 
A reprodução de documentos existentes no Arquivo Histórico Municipal carece de autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal.

Não é permitida a reprodução de qualquer documento quando se verifique que o processo de reprodução coloca em risco o estado de conservação da espécie documental.
 
Conteúdo atualizado em28 de janeiro de 2026às 09:26
Contacto
  • Preencher o Formulário
  • Download de documento
Deverá preencher todos os campos assinalados com (obrigatório).

O Município de Odemira enquanto responsável pelo tratamento, informa que os dados recolhidos destinam-se exclusivamente para o fim presente neste formulário.

Os titulares dos dados podem exercer, por escrito, os seus direitos previstos no art. 13º do Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, designadamente: direito de informação, acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, portabilidade, oposição e de ser informado em caso de violações de segurança.

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De acordo com a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos, os elementos apresentados no âmbito do presente processo são documentos administrativos, pelo que o Município estará obrigado a garantir o seu acesso, salvaguardando os dados pessoais, a todos aqueles que o solicitem.