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Carta Educativa

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A Carta Educativa é, a nível municipal, um instrumento de planeamento e ordenamento prospetivo de edifícios e equipamentos educativos a localizar no concelho, de acordo com as ofertas de educação e formação que seja necessário satisfazer, tendo em vista a melhor utilização dos recursos educativos, no quadro do desenvolvimento demográfico e socioeconómico de cada município.

Tal como disposto no, art.º 6.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, os objetivos da carta educativa passam por:

  1. Assegurar a adequação da rede de estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, para que, em cada momento, as ofertas educativas disponíveis a nível municipal respondam à procura efetiva existente.
  2. A carta educativa é, necessariamente, o reflexo, a nível municipal, do processo de ordenamento a nível nacional e intermunicipal da rede de ofertas de educação e formação.
  3. Promover a criação de condições mais favoráveis ao desenvolvimento de centros de excelência e de competências educativas, bem como as condições para a gestão eficiente dos recursos educativos disponíveis;
  4. Incluir uma análise prospetiva, fixando objetivos de ordenamento progressivo, a médio e longo prazos;
  5. Garantir a coerência da rede educativa com a política urbana do município, nomeadamente com a distribuição espacial da população e das atividades económicas daquele.

Pretende-se que a Carta Educativa seja uma ferramenta facilmente acessível a toda a comunidade e, sobretudo, dinâmica, em detrimento de um documento estático e, consequentemente, desatualizado.

Conteúdo atualizado em20 de agosto de 2026às 12:25