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Serviço Veterinário

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O médico veterinário municipal é a autoridade sanitária veterinária concelhia, a nível da respetiva área geográfica de atuação, quando no exercício das atribuições que lhe estão legalmente cometidas. 

Os poderes de autoridade sanitária veterinária são conferidos aos médicos veterinários municipais quando esteja em causa a sanidade animal ou a saúde pública.

Competências

O exercício do poder de autoridade sanitária veterinária concelhia traduz-se na competência de, sem dependência hierárquica, tomar qualquer decisão, por necessidade técnica ou científica, que entenda indispensável ou relevante para a prevenção e correção de fatores ou situações suscetíveis de causarem prejuízos graves à saúde pública, bem como nas competências relativas à garantia de salubridade dos produtos de origem animal.

Os médicos veterinários municipais têm o dever de, nos termos da legislação vigente, colaborar com o Ministério da Agricultura, na área do respetivo município, em todas as ações levadas a efeito nos domínios da saúde e bem-estar animal, da saúde pública veterinária, da segurança da cadeia alimentar de origem animal, da inspeção higiosanitária, do controlo de higiene da produção, da transformação e da alimentação animal e dos controlos veterinários de animais e produtos provenientes das trocas intracomunitárias e importados de países terceiros, programadas e desencadeadas pelos serviços competentes.

Em caso de concorrência de obrigações, prevalece o serviço municipal.
 

Médico Veterinário Municipal:
 Ana Sofia Gonçalves Parreira Silva Raposo de Campos 
Contacto: Tel: 283320900 (Chamada para a rede fixa nacional) ou Email: ana.campos@cm-odemira.pt
Atendimento: Mediante Agendamento 
Nota: Para a resolução de problemas de saúde animal deve recorrer ao serviço de uma Clínica veterinária privada 

Regras Gerais

  • Não é permitido possuir animais de capoeira dentro dos aglomerados urbanos.
  • De acordo com as raças e características comportamentais, os animais devem ser passeados com trela e/ou açaimo na via pública.
  • Quando passear animais na via pública deve munir-se de sacos para recolher as fezes.
  • Caso encontre um animal morto ou doente na via pública alerte os serviços veterinários municipais.

Licenciamento de animais

O licenciamento de animais de companhia é solicitado na junta de freguesia da área da residência do detentor. O pedido deverá ser instruído com o boletim de vacinação com a vacina antirábica em dia e identificação eletrónica (microchip) se necessário (Decreto-Lei 313/2003 de 17 de dezembro, alterado pela Lei n.º 49/2007 de 31 de agosto).

No entanto, se o pedido incide sobre um animal considerado perigoso ou potencialmente perigoso, o licenciamento deverá ser instruído com o exigido no Decreto-Lei 312/2003 de 17 de dezembro, alterado pela Lei n.º 49/2007 de 31 de agosto.

Sobre vacinação
Decorre anualmente uma campanha nacional de vacinação antirábica. Esta campanha é divulgada pela afixação de editais nos locais habituais.
 
A vacinação dos animais de companhia deve fazer-se em consultórios, clínicas ou hospitais veterinários devidamente credenciados para o efeito.
Participar o abandono de animais
Para participar a ocorrência de animais mortos, feridos, aparentemente doentes ou abandonados, na via pública, deverá telefonar, enviar um email, ou carta descrevendo a situação e o local onde tal ocorre, dirigida aos Serviços Veterinários Municipais. 
Adoção

Adotar é um ato de amor, mas também de responsabilidade, como tal pondere se tem condições para a entrada de um novo companheiro:

  • Conhece as necessidades da espécie e da raça?
  • Está preparado para tomar conta dele para o resto da sua vida?
  • Tem possibilidades económicas para o manter?
  • Tem tempo para o passear, treinar e brincar com ele?
  • Tem uma casa adequada, com espaço e segurança?
  • Já tem veterinário que o assista?
  • Conhece as obrigações legais? (desparasitações, vacinas, chip, registo, licença…)

Há animais de várias idades e caraterísticas, ansiosos por poderem ter um dono que os acarinhe!

O Município oferece a vacina antirrábica, o microchip e a esterilização.

CONHEÇA AQUI ALGUNS AMIGOS QUE ESTÃO À SUA ESPERA NO CENTRO DE RECOLHA OFICIAL

Conheça o CRO - Centro de Recolha Oficial de Odemira

Dados CRO 2025

Espaço de recolha
O Município de Odemira possui um amplo e moderno espaço de recolha de cães – O CRO - Centro de Recolha Oficial de Odemira, localizado na Quinta do Lobato em Odemira.
 
Este espaço recebe os animais recolhidos na via pública ou entregues por particulares, que ali permanecem até serem reclamados pelos detentores ou adotados. 
 
Informações úteis:
CRO - Centro de Recolha Oficial de Odemira
Quinta do Lobato, Odemira

Tlm.: 968 902 177
(Chamada para a rede móvel nacional)

Médico Veterinário Municipal: Ana Sofia Gonçalves Parreira Silva Raposo de Campos
Contacto: 283 320 900 (Chamada para a rede fixa nacional)/967 015 977 (Chamada para a rede fixa nacional) - Email: ana.campos@cm-odemira.pt

Atendimento: Mediante Agendamento

Horário de Funcionamento:
Segunda a sexta-feira: entre as 9 e as 16 horas (encerra ao almoço, entre as 13 e as 14 horas)

 
 
 
 
 
Outros contactos de associações com sede no concelho
  • Associação de Proteção de Animais

Associação Quinta do Porto Sobreiro - Odemira

Associação Milpatas

 



Conteúdo atualizado em27 de fevereiro de 2025às 09:25
Contacto
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Para mais informações contacte: protecao.dados@cm-odemira.pt, Município de Odemira, Praça da República, 7630-139 Odemira, Tel. 283 320 900 « chamada para a rede fixa nacional» ou consulte a política de privacidade em https://www.cm-odemira.pt .

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