Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina
Criado a 21 de setembro de 1995, após um curto período em que manteve o estatuto de Área de Paisagem Protegida (7 de julho de 1988 - Decreto-Lei n.º 241/88), o Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV) tem uma superfície de 89 571,90 ha, dos quais 60.577,25 ha de área terrestre e 28.991,52 ha de zona marinha. A sua área abrange a faixa litoral dos concelhos de Sines, Odemira, Aljezur e Vila do Bispo.
Figuras de Proteção Internacional:
Rede Natura 2000 - Zona Especial de Conservação (ZEC) Costa Sudoeste PTCON0012 e Zona de Proteção Especial (ZPE) PTZPE0015 Costa Sudoeste.
A classificação como parque natural teve como objetivo, nomeadamente, a gestão racional dos recursos naturais, paisagísticos e socioeconómicos caraterísticos da região e a salvaguarda dos mesmos. A área abrangida corresponde a uma extensa zona de interface mar-terra, apresentando caraterísticas muito específicas que lhe conferem uma grande diversidade e qualidade paisagística associada à ocorrência de elevada diversidade de habitats costeiros e biodiversidade, tanto florística como faunística, de grande valia para a conservação da natureza e para o desenvolvimento sustentável.
Saiba mais:
Cogestão do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina
Promover, comunicar e sensibilizar
Em alinhamento com a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030, e em cumprimento do previsto na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, o modelo de cogestão das áreas protegidas foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2023, de 16 de novembro.
A cogestão das áreas protegidas concretiza o princípio de participação dos órgãos municipais na respetiva gestão, envolvendo também as instituições de ensino superior e outras entidades relevantes para a promoção do desenvolvimento sustentável das mesmas. As competências dos órgãos municipais são exercidas pelos municípios, podendo também sê-lo pelos órgãos competentes das entidades intermunicipais ou das associações de municípios com atribuições em territórios abrangidos por áreas protegidas.
Com este modelo pretende-se imprimir uma dinâmica de gestão de proximidade, em que diferentes entidades colocam ao serviço das áreas protegidas o que de melhor têm para oferecer no quadro das suas competências e atribuições, pondo em prática uma gestão participativa, colaborativa e articulada, especificamente nos domínios da promoção, sensibilização e comunicação dos valores naturais territoriais presentes.
Note-se que o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), enquanto autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade, tem como missão assegurar o cumprimento das obrigações internacionais e nacionais neste domínio e que o modelo de cogestão das áreas protegidas não altera em nada estas competências.
Data do pedido de adesão ao modelo de cogestão: 11 de agosto de 2021
Comissão de Cogestão: composição determinada pelo Despacho n.º 9585/2022, de 4 de agosto, alterado pelo Despacho n.º 2971/2024, de 20 de março, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, que integra:
- Presidente da Câmara Municipal de Odemira, que preside à comissão de cogestão, sendo substituído, nas situações de impedimento ou ausência, pelo presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo;
- Diretor Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Algarve;
- Representante da Universidade do Algarve;
- Representante de organizações não-governamentais de ambiente e equiparadas designado pela Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente;
- Representante da Universidade de Évora;
- Representante da Vicentina - Associação para o Desenvolvimento do Sudoeste;
- Representante da Taipa - Organização Cooperativa para o Desenvolvimento Integrado do Concelho de Odemira;
- Vice-presidente da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Algarve.
A cogestão do PNSACV é suportada por duas entidades, a comissão de cogestão e o conselho estratégico. A comissão de cogestão é o órgão de administração e gestão, e o conselho estratégico tem natureza consultiva.
Mais informação sobre a Cogestão do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina na brochura:
Documentos para consulta:
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Pedido formal de adoção do Modelo de Cogestão do PNSACV (2021)
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Despacho n.º 9585/2022 que determina a composição da Comissão de Cogestão do PNSACV (2022)
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Designação da Presidência da Comissão de Cogestão do PNSACV (2023)
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Despacho n.º 2971/2024 que altera os despachos que determinam a composição de 22 Comissões de Cogestão de Áreas Protegidas de âmbito nacional (2024)
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Regulamento Interno da Comissão de Cogestão do PNSACV (2023)
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1.ª Adenda ao Regulamento Interno da Comissão de Cogestão do PNSACV (2024)
QUESTIONÁRIO DE SATISFAÇÃO
Dê o seu contributo sobre a promoção, sensibilização e comunicação do PNSACV!
No âmbito da Cogestão do PNSACV pretende-se recolher a sua opinião e contributos sobre o Parque Natural, para em conjunto podermos construir um plano de ação que responda às necessidades de promoção dos recursos naturais, sensibilização da população e melhoria da comunicação entre os utilizadores desta área protegida.