Passar para o Conteúdo Principal
Voltar à página inicial
Hoje
Máx C
Mín C
siga-nos

Eixo I - Indústrias Culturais e Criativas

abertura de candidaturas_720x308px

MEDIDA II - APOIO À ATIVIDADE

Atribuição de apoios financeiros anuais para implementação e dinamização de projetos culturais, programação, atividades recreativas com impacto no concelho de Odemira, em todas as áreas artísticas e culturais definidas no Programa Odemira Criativa, promovidos por pessoas coletivas sem fins lucrativos.

Para efeitos de apresentação de candidaturas à Medida II — Apoio à Atividade Cultural, independentemente da área cultural serão tidas em conta as seguintes rubricas:

  • Plano de Atividades/Programação
  • Produção
  • Edição (formato físico ou digital)
  • Formação (organização de atividades formativas)
Prazo de candidaturas encerrado a 25 de agosto
 
FORMULÁRIO MEDIDA II

 

Nota: Para submeter a sua candidatura deverá estar registado no REMAC - Registo Municipal de Agentes Culturais | Caso já esteja registado use os códigos que lhe foram atribuídos.

DOCUMENTOS:
Conteúdo atualizado em6 de março de 2026às 19:44
Contacto
Deverá preencher todos os campos assinalados com (obrigatório).

O Município de Odemira enquanto responsável pelo tratamento, informa que os dados recolhidos destinam-se exclusivamente para o fim presente neste formulário.

Os titulares dos dados podem exercer, por escrito, os seus direitos previstos no art. 13º do Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, designadamente: direito de informação, acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, portabilidade, oposição e de ser informado em caso de violações de segurança.

Para mais informações contacte: protecao.dados@cm-odemira.pt, Município de Odemira, Praça da República, 7630-139 Odemira, Tel. 283 320 900 « chamada para a rede fixa nacional» ou consulte a política de privacidade em https://www.cm-odemira.pt .

De acordo com a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos, os elementos apresentados no âmbito do presente processo são documentos administrativos, pelo que o Município estará obrigado a garantir o seu acesso, salvaguardando os dados pessoais, a todos aqueles que o solicitem.