Eixo I - Indústrias Culturais e Criativas
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MEDIDA II - APOIO À ATIVIDADE
Atribuição de apoios financeiros anuais para implementação e dinamização de projetos culturais, programação, atividades recreativas com impacto no concelho de Odemira, em todas as áreas artísticas e culturais definidas no Programa Odemira Criativa, promovidos por pessoas coletivas sem fins lucrativos.
Para efeitos de apresentação de candidaturas à Medida II — Apoio à Atividade Cultural, independentemente da área cultural serão tidas em conta as seguintes rubricas:
- Plano de Atividades/Programação
- Produção
- Edição (formato físico ou digital)
- Formação (organização de atividades formativas)
Prazo de candidaturas encerrado a 25 de agosto
FORMULÁRIO MEDIDA II
Nota: Para submeter a sua candidatura deverá estar registado no REMAC - Registo Municipal de Agentes Culturais | Caso já esteja registado use os códigos que lhe foram atribuídos.
DOCUMENTOS:
Conteúdo atualizado em6 de março de 2026às 19:44

