Eixo I - Indústrias Culturais e Criativas
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MEDIDA IV – APOIO PONTUAL
Atribuição de apoios financeiros em regime simplificado, como complemento às ações do plano de atividades ou eventos de cariz pontual promovidos por pessoas coletivas sem fins lucrativos com sede no concelho de Odemira;
Para efeitos de solicitação de apoio financeiro à Medida IV — Apoio Pontual a projetos, eventos e/ou ações culturais locais, serão tidas em conta, devidamente justificadas e enquadradas, as seguintes rubricas:
- Aquisição de Bens
- Aquisição de Serviços
DOCUMENTOS:
Submeta a sua candidatura a partir do dia 1 de abril a 26 de outubro de 2025 [ou até a verba esgotar]
FORMULÁRIO MEDIDA IV- APOIO PONTUAL
Nota: Para submeter a sua candidatura deverá estar registado no REMAC - Registo Municipal de Agentes Culturais | Caso já esteja registado use os códigos que lhe foram atribuídos.
Conteúdo atualizado em6 de março de 2026às 16:41

