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Eixo III - Residências Artísticas

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MEDIDA VI – ESPAÇOS MUNICIPAIS DE CRIAÇÃO ARTÍSTICA

Atribuição de espaços municipais para o desenvolvimento de um projeto artístico enquadrado nas temáticas plurianuais definidas no Plano Municipal de Cultura 2030, consoante disponibilidade dos espaços e receção de candidaturas para o efeito, por um valor reduzido num período de 3 anos, na área artística adequada a cada espaço disponível, promovidos por pessoas coletivas sem fins lucrativos e/ou pessoas singulares com residência fiscal em Portugal.

DOCUMENTOS:

Brevemente disponível

Conteúdo atualizado em6 de março de 2026às 20:08
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