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Eixo I - Indústrias Culturais e Criativas

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MEDIDA III – IMPULSO JOVEM

Atribuição de apoios financeiros anuais para criação e implementação de projetos artísticos e/ou culturais com impacto no concelho de Odemira, em todas as áreas artísticas definidas no Programa Odemira Criativa, promovidos por jovens dos 15 aos 25 anos com residência fiscal no concelho de Odemira. O apoio é concedido ao candidato através de uma entidade/pessoa coletiva sem fins lucrativos com sede no Município de Odemira, que mediará a gestão do mesmo. A entidade mediadora será proposta pela comissão de análise técnica do concurso, mediante mútuo acordo entre os intervenientes

Para efeitos de apresentação de candidaturas à Medida III — Impulso Jovem, independentemente da área cultural ou expressão artística serão tidas em conta as seguintes rubricas:

  • Criação/Produção/Programação
  • Difusão/Circulação
  • Edição (formato físico ou digital)
  • Formação (organização de atividades formativas)
DOCUMENTOS:
Conteúdo atualizado em6 de março de 2026às 13:17
Contacto
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