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Contratação Pública

O Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo D.L. n.º 18/2008 de 29 de Janeiro, que vigora desde 30 de Junho de 2008, determina que as compras realizadas por Entidades Públicas: Empresas Públicas, Autarquias, Ministérios, Institutos, entre outros, passem a ser realizadas por via electrónica em Plataformas Electrónicas de Contratação.

Neste enquadramento, o Município de Odemira, adoptou a Plataforma Electrónica de Contratação vortalGOV para a realização de compras superiores a 5.000,00€.

Todos os contratos de aquisição realizados pelo Municipio de Odemira podem ser consultados através do Portal BaseGov, bastando para o efeito efetuar a pesquisa.

base-gov_vortal

Legislação

Notas:

1) O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, conforme se anexa, que criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabeleceu o regime geral de prevenção da corrupção, mas que só se tornou relevante para a página Contratação Pública, com a publicação da portaria mencionada no respetivo anexo – art.º 13º, n.º 2 – “(…) modelo a definir por portaria (…)” , a Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto;

2) A Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto, diploma legal novo, conforme atrás mencionado e que aqui se anexa , que entrou em vigor dia 13 de setembro de 2024, sexta- feira, que define em anexo ao seu artigo 2º o novo modelo de declaração de inexistência de conflitos de interesses.

Avaliação de Fornecedores

No âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade do Atendimento, em vigor no Município de Odemira, é selecionado um conjunto de fornecedores desta autarquia, avaliados segundo os critérios definidos.

Os fornecedores de bens são avaliados de acordo com os seguintes critérios:

  • Qualidade dos Produtos
  • Documentação Técnica
  • Os Produtos Correspondem às Expectativas
  • Satisfação Global dos Produtos
  • Educação e Cordialidade
  • Responde com Eficiência às Solicitações
  • Consistência de Informação
  • Eficácia e Rapidez no Tratamento das Reclamações

Os fornecedores de serviços são avaliados de acordo com os seguintes critérios:

  • Qualidade dos Serviços
  • Conhecimento/ Know How
  • Bom Trato/ Profissionalismo/ Disponibilidade
  • Satisfação Global dos Serviços
  • Educação e Cordialidade
  • Responde com Eficiência às Solicitações
  • Consistência de Informação
  • Eficácia e Rapidez no Tratamento das Reclamações

Os fornecedores são avaliados em cada critério, no 1.º semestre do ano n+1, referente ao ano n, pelas unidades orgânicas que despoletaram a necessidade da aquisição, de acordo com a seguinte classificação: 4 = Muito Bom, 3 = Bom, 2 = Suficiente, 1 = Insuficiente.

O resultado da avaliação efetuada é comunicado aos fornecedores objeto da mesma.