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Assembleia Municipal

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A Assembleia Municipal é o órgão deliberativo do Município, com sede no edifício dos Paços do Concelho, e tem por objetivo a salvaguarda dos interesses municipais e a promoção do bem-estar da população.
A atual constituição da Assembleia Municipal de Odemira foi instalada a 11 de outubro de 2021, nela estão representados os partidos políticos PS, com 11 mandatos, CDU, com 6 mandatos, Coligação PPD/PSD-CDS/PP, com 2 mandatos,  Bloco de Esquerda, com 1 mandato e Iniciativa Liberal, com 1 mandato.

Fazem também parte da Assembleia Municipal todos os presidentes das 13 Juntas de Freguesia do concelho de Odemira.

De entre as várias competências atribuídas, fazem parte o acompanhamento e a fiscalização da atividade da Câmara Municipal; a aprovação de importantes instrumentos normativos de planeamento e de gestão municipal; assim como a tomada de posição perante os órgãos da Administração Central sobre assuntos que sejam de interesse para o Município

Os munícipes podem assistir e participar nas sessões da Assembleia Municipal nos termos previstos no seu regimento.

A constiuição, composição e organização da Assembleia Municipal são reguladas na lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas leis n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro e n.º 67/2007, de 31 de dezembro, e pela lei orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro.

As competências de apreciação e fiscalização e as competências de funcionamento da Assembleia Municipal são reguladas pela lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
 
Assembleia Municipal de Odemira

Tel. 283 320 900 «chamada para a rede fixa nacional»

E-mail: assembleia.municipal@cm-odemira.pt ,

Praça da República, 7630-139 Odemira