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Banco Local de Voluntariado

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“Voluntariado é o conjunto de ações de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade, desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas”
(Bases do enquadramento jurídico do voluntariado, Lei n.º 71/98, de 3 de novembro)
 
Veja o vídeo de promocional do Banco Local de Voluntariado

Objetivos do BLV

O BLV de Odemira pretende ser um espaço de fácil acesso e de encontro entre voluntários e as entidades promotoras de voluntariado.

Objetivos:
  • Promover o encontro entre a oferta e procura de voluntariado;
  • Sensibilizar cidadãos e organizações para o voluntariado;
  • Divulgar projetos e oportunidades de voluntariado;
  • Contribuir para o aprofundamento de conhecimento do voluntariado a nível local;
  • Aumentar a participação no voluntariado em geral, nas instituição e nos grupos.
Direitos do Voluntário
  • Acordar com a organização promotora um programa de voluntariado;
  • Ter acesso a programas de formação inicial e contínua;
  • Beneficiar do regime específico de Segurança Social e de outros benefícios e compensações concretas estabelecidos na lei;
  • Obter declaração que certifique o trabalho desenvolvido como voluntário;
  • Desenvolver um trabalho de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações;
  • Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento e avaliação técnica.
Deveres para com os destinatários
  • Respeitar a vida privada e a dignidade da pessoa;
  • Respeitar as convicções ideológicas, religiosas e culturais;
  • Guardar sigilo sobre assuntos confidenciais.
Deveres para com a organização promotora
  • Observar os princípios e normas inerentes à atividade, em função dos domínios em que se insere;
  • Conhecer e respeitar estautos e funcionamento da organização, bem como as normas dos respetivos programas e projetos;
  • Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário;
  • Não assumir o papel de representante da organização sem o seu conhecimento ou prévia autorização;
  • Informar a organização promotora com a maior antecedência possível sempre que pretenda interromper ou cessar o trabalho voluntário.
Informações sobre o BLV e Inscrições

Poderá obter mais informações sobre o BLV no Setor de Ação Social da Câmara Municipal;
As fichas de inscrição poderão ser enviadas por e-mail ou correio.

Contactos:
Câmara Municipal de Odemira
Setor de Ação Social
Praça da República - 7630 139 Odemira
Tel: 283 320 900 «chamada para a rede fixa nacional»
E-mail: banco.voluntariado@cm-odemira.pt
Projetos de Voluntariado Disponíveis:
Formulários:
 
Intervenientes:
  • Câmara Municipal de Odemira - entidade enquadradora do BLV tem a responsabilidade de criar os meios próprios no sentido de divulgar e promover o voluntariado no concelho;
  • Voluntários - pessoas, que de forma livre, desinteressada e responsável se comprometem, de acordo com as suas aptidões próprias, a realizar ações de voluntariado no âmbito de uma organização promotora;
  • Organização Promotora - pessoas coletivas de natureza pública ou privada que reúnam condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua atividade em domínios cívicos, de ação social, da saúde, da educação, da ciência e da cultura, da defesa do património e ambiente, entre outras. Através do Banco Local de Voluntariado, estas entidades podem divulgar os seus programas e identificar possíveis interessados na adesão às suas ações.
Legislação:
  • Lei n.º 71/98, de 3 de novembro - Estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado.
  • Decreto-Lei n.º389/99, de 30 de setembro - Regulamenta a Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, que estabeleceu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado.
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2000 (2.º Série), de 30 de março de 2000 – DR, II Série, n.º94, de 20 de abril) – Define a composição e o funcionamento do Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado.
  • Decreto-Lei n.º 176/2005, de 25 de outubro – Altera o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º389/99, de 30 de setembro.
  • Portaria n.º87/2006, de 24 de janeiro – Aprova o modelo de cartão de identificação do Voluntário.
  • Lei n.º20/2004, de 5 de junho – Estatuto do dirigente associativo voluntário
Folheto: