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Resumo Técnico: M4 - Apoio Financeiro ao Investimento

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Objetivos
O presente regulamento, central da estratégia Odemira Empreende, estabelece as regras e condições que regem a concessão de incentivos ao empreendedorismo e à criação do próprio emprego pelo Município de Odemira.
Destinatários
O disposto neste regulamento abrange as iniciativas empresariais privadas que visem a sua instalação, remodelação, ampliação ou relocalização no Município de Odemira, desenvolvidas por sociedades comerciais sob qualquer forma jurídica ou por empresários em nome individual.
Condições de Acesso

(Exceto para a Agilização Processual e Apoio Técnico)

Condições de acesso cumulativas para iniciativas empresariais que:

• Desenvolvam iniciativas empresariais de caráter industrial, comercial ou de serviços;

• Se localizem em parques municipais de fixação de empresas, em zonas industriais classificadas no PDM, em núcleos urbanos antigos ou em áreas de reabilitação urbana (exceto transformação de produtos endógenos locais, as empresas de animação turística e os operadores marítimo-turísticos);

• Tenham a sua sede social no concelho de Odemira;

• Não tenham usufruído da mesma medida de apoio do programa “Odemira Empreende” nos últimos 3 anos;

• Se encontrem legalmente constituídas e licenciadas.

Formas de Apoio

• Apoio financeiro;

• Incentivo à fixação de empresas nos parques empresariais;

• Benefícios fiscais;

• Isenção de taxas municipais;

• Agilização processual;

• Apoio técnico.

Apoios Financeiros

Sob a forma de subsídio não reembolsável, visa o apoio:

•  Ao investimento;

• À criação do próprio emprego.

Regras de Apoios ao Investimento

• 60% do valor investido, até ao limite de apoio de € 10.000,00, para a instalação ou relocalização de negócios em parques empresariais municipais ou zonas industriais classificadas no PDM;

• 70% do valor investido, até ao limite de apoio de € 10.000,00, para a instalação ou relocalização de novos negócios em núcleos urbanos antigos e em áreas de reabilitação urbana;

• 70% do valor investido, até ao limite de apoio de € 5.000,00, para a remodelação e ampliação de negócios em núcleos urbanos antigos (condicionado a investimentos que visem melhoramentos e alterações substanciais da apresentação e exposição dos respetivos estabelecimentos);

• 80% do valor investido, até ao limite de apoio de € 10.000,00, para as instalações de transformação de produtos endógenos locais;

• 80% do valor do investimento, até ao limite de apoio de € 10.000,00, condicionado a equipamentos que permitam o usufruto do cliente, para as empresas de animação turística e operadores marítimo-turísticos.

Regras de Apoios à Criação do Próprio Emprego
•  € 200,00 mensais para o apoio à criação do próprio emprego, pelo período de um ano, para promotores que não aufiram nenhum apoio social estatal e não se enquadrem em nenhum programa de apoios nacional para o mesmo fim;

Majorações aos Apoios Financeiros

• 10% para iniciativas promovidas por portadores de cartão municipal jovem entre os 18 e os 35 anos;

• 10% para iniciativas promovidas nas freguesias do interior do concelho com população inferior a 1500 habitantes;

• 10% para iniciativas promovidas em prédios devolutos localizados em núcleos urbanos antigos.

Outros Apoios

• Incentivo à fixação de empresas nos parques empresariais (valor base de alienação de € 2,50/m2);

• Benefícios Fiscais (deliberação da Assembleia Municipal);

• Isenção de Taxas Municipais previstas no regulamento municipal de taxas, preços e outras receitas;

• Agilização Processual (implementação da Via Verde Empresário);

• Apoio Técnico (a prestar pelo Gabinete de Apoio ao Empreendedor).

Funcionamento

Formalização da Candidatura: O pedido de apoio decorre de forma permanente e espontânea, através do preenchimento de um formulário próprio;

Formalização dos Apoios: Os benefícios são concedidos através da outorga de contrato de financiamento;

Pagamentos: Em duas tranches, com possibilidade de antecipação da primeira, a pedido do beneficiário; Segunda tranche: contra comprovativo de despesa;

Informação: À Assembleia Municipal listagem dos contratos de concessão outorgados (na primeira sessão após a sua celebração); Ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Económico relatórios semestrais do programa.