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Câmara Municipal aprova moção contra Taxas de Servidão das Estradas Nacionais e Regionais

A Câmara Municipal de Odemira aprovou, por unanimidade, uma Moção a exigir a imediata revogação das Taxas de Servidão, a partir de Estradas Nacionais e Regionais, impostas pelo novo regime jurídico das Estradas Nacionais e Regionais, definido pela Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, e regulamentado pela Portaria n.º 357/2015, de 14 de outubro.

O novo Estatuto das Estradas Nacionais e Regionais, com as opções políticas que consagra, assenta em duas dimensões fundamentais: o uso público viário da infraestrutura rodoviária e o uso privativo do domínio público rodoviário. Para a Câmara Municipal de Odemira “este regime mais parece um sistema de portagens aplicadas a todos os que vivem e trabalham na envolvente às Estradas Nacionais e/ou Regionais, pois raro é aquele que nestas circunstâncias escapará ao “assalto” que se avizinha.”

São vários os motivos que a Câmara Municipal de Odemira aponta para contestar o novo Estatuto das Estradas Nacionais e Regionais, sendo que historicamente nunca se pagaram as taxas agora impostas, muitas dos acessos são centenários e sem alternativa, muitos destes acessos não sofrem qualquer beneficiação desde a sua origem, no concelho de Odemira muitas EN e ER estão em deficientes condições de circulação. A autarquia considera que os valores publicados em Portaria para instrução do processo, emissão de pareceres e cobrança anual “são escandalosos, não estando devidamente justificados e publicamente demonstrados nos termos legalmente impostos.”

Face às “injustiças geradas, gravosas penalizações das populações locais e das entidades gestoras de serviços públicos”, a autarquia odemirense considera “que é da maior urgência uma alteração a esse Estatuto, no sentido de revogar de imediato as normas relativas à aplicação destas taxas.

Determina o novo regime jurídico que as taxas a cobrar pela Infraestruturas de Portugal (I.P., SA) são, nos termos do n.º 6 do artigo 63.º, aplicáveis a “todos os beneficiários dos atos e serviços prestados pela administração rodoviária e todas as entidades gestoras de infraestruturas ou equipamentos instalados ou a instalar na zona de estrada, incluindo as entidades gestores de serviços públicos” (gás, eletricidade, água, efluentes, resíduos sólidos urbanos), conforme estipula o artigo 2.º da Portaria n.º 357/2015.

A Câmara Municipal de Odemira alerta que “Sendo muitos municípios atravessados por inúmeras estradas da jurisdição nacional, esta nova legislação onera inúmeras atividades particulares e as atividades que, por incumbência legal, são acometidas a diversas entidades públicas.” Assim, passa a ser devido pelos privados e pelas entidades públicas, nomeadamente os municípios, o pagamento de taxas relativas à prestação de serviços da administração rodoviária, «inerentes aos processos de atuação de terceiros na área de jurisdição rodoviária».

Consulte moção

07 Novembro 2016