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Limpezas de terrenos e realização de queimas e queimadas até ao dia 15 de março

O prazo legal para os trabalhos de limpezas de terrenos e realização de queimas e queimadas para prevenção de incêndios decorre até ao dia 15 de março.

Compete aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que a qualquer título detenham terrenos, proceder à limpeza de forma a reduzir o combustível (material vegetal e lenhoso), com o objetivo de, em caso de incêndio, dificultar a propagação do fogo na horizontal e na vertical, junto de terrenos vizinhos ou habitações.

As coimas aplicadas pela ausência de gestão de combustível (limpeza de terrenos) foram aumentadas para o dobro em relação ao ano anterior, sendo de 280,00€ a 10.000,00€, no caso de pessoa singular e de 1.600,00€ a 120.000,00€, no caso de pessoas coletivas.

A legislação obriga a que os trabalhos de gestão de combustível devam decorrer até ao dia 15 de março, para os terrenos de particulares, em aglomerados populacionais e parques de campismo, conforme disposto nos nº 2, 10 e 13 do artigo 15º de Decreto-Lei 124/2006 de 28 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 14/2019 de 21 de Janeiro.

Com o objetivo de informar e sensibilizar a população para a necessidade de promover as limpezas de terrenos e realização de queimas e queimadas até ao dia 15 de março, o Município de Odemira promoveu, durante o mês de fevereiro, ações de sensibilização e esclarecimento nos mercados das freguesias de S. Teotónio, Luzianes-Gare, Saboia, S. Martinho das Amoreiras, Vila Nova de Milfontes, Boavista dos Pinheiros, Santa Clara-a-Velha e S. Luís.

 

07 Março 2019